De acordo com o art. 12, alínea “f” e § 1°, do Decreto n° 27.048/1949, constitui motivo justificado para ausência do empregado a doença devidamente comprovada, até 15 dias, mediante atestado médico passado pelo médico da empresa ou por ela designado. No mesmo sentido, o art.
Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a doença ou acidente por meio de perícia feita por médico do INSS. Contudo, até dezembro deste ano (2021) é possível receber o auxílio mesmo sem perícia. Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento.
Quando o trabalhador faz o procedimento estético de uma cirurgia plástica poderá receber o auxílio-doença. Mesmo o procedimento estético não sendo doença, será de direito do beneficiário que estiver impossibilitado de trabalhar por um período maior de 15 dias, receber o recurso.
A estabilidade só vai existir, se a cirurgia a qual o empregado se submeteu, tem relação direta com as atividades por ele exercidas no âmbito da relação empregatícia, seja a cirurgia ocorrida por doença ocupacional ou acidente do trabalho.
“Avisem as consultas médicas com pelo menos dois dias de antecedência, preferencialmente por e-mail, e sempre tragam um atestado ou uma declaração da consulta para comprová-las”, recomenda.
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Melhor seria reunir toda a empresa e comunicar que cirurgia não emergenciais devem ser avisadas com um certo tempo, para não ocorrer situações parecidas com essas. Caso faça isso, melhor fazer um formulário e colocar todos os funcionários assinarem como forma de ciência.
Isso é Lei Federal: a pessoa que está doente, independente de acidente de trabalho ou doença comum, teria que passar pelo exame demissional, então a empresa precisa esperar que a pessoa faça sua cirurgia e depois da alta ela demite.
6 Doenças que dão estabilidade no emprego:6 Doenças que dão estabilidade no emprego: Lesão por Esforço Repetitivo. ... Lesão por Esforço Repetitivo. ... Surdez. ... Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho. ... Neoplasia maligna. ... Dermatose ocupacional. ... Asma Ocupacional.
Estabilidade no emprego em casos de acidente de trabalho
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença ocupacional, garante a estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir do fim do auxílio-doença.
O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
A cirurgia plástica por questões estética é um desses benefícios que garante o recebimento de auxílio-doença. Mesmo chamado de auxílio-doença, deve ser entendido que ele é destinado ao apoio do trabalhador em caso de incapacidade por um período maior que 15 dias.
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO
Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.
No entanto, a ausência do atestado impede que o segurado continue a receber seu benefício, mesmo que haja a renovação automática por 30 dias, quando o tempo de espera para a perícia agendada ultrapassar 30 dias.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
O que é chamado pela lei de estabilidade no trabalho é uma condição temporária a que os trabalhadores têm direito, em alguns casos específicos, para não serem dispensados do emprego sem justa causa. Ou seja, ao estar nesse período, o empregado não pode ter o contrato rescindido pelo empregador.
O funcionário que esteja em pré-aposentadoria também tem direito à estabilidade. Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período de 12 e 24 meses que antecedem ao período da concessão da aposentadoria, conforme previsto em convenções coletivas.
A estabilidade do empregado traduz-se no direito em manter o emprego, mesmo contra a vontade do empregador, caso não exista lei em sentido contrário. Assim, se não houver uma causa legal que possibilite a dispensa do empregado, ele manterá o emprego enquanto durar a estabilidade.
Como provar que uma doença ocupacional ? As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica.
Estabilidade no emprego
Lembrando que é necessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio acidentário. E se o problema na coluna só foi descoberto após a demissão? Nesse caso, o direito a estabilidade no emprego permanece devendo o empregado ser reintegrado.
Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.
A dispensa do empregado pode ser considerada abusiva quando se der por abuso de direito, ou seja, quando a despedida violar a boa-fé objetiva.
Seja claro, direto e breve ao explicar sua necessidade em ficar em casa. Ao conhecer o seu chefe e ter uma ideia de como ele reage em relação à ausência ao trabalho por motivos de saúde, você terá uma melhor ideia de quantos detalhes você precisará fornecer a ele sobre sua doença, seus sintomas etc.
Segundo a lei, a ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Quando a ausência não for previsível (por doença, acidente, etc.), a comunicação ao empregador tem de ser feita logo que possível.
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