O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51. Apesar de já estar valendo, a MP precisa ser validada em sessão do Congresso Nacional num período de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1091/21, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefício maior que um salário mínimo terão reajuste de 10,16% em 2022. O valor é maior que o reajuste de 5,45% em 2021, e segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado.
Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional.
Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
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Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário-mínimo de R$1.100,00 (valor de 2021).
Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
O INSS começa a pagar nesta terça, 25, o novo valor das aposentadorias em 2022. O primeiro pagamento do ano terá reajuste de 10,18% para quem ganha um salário mínimo, agora fixado em R$ 1.212,00, e de 10,16% para aqueles que recebem acima do mínimo.