O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%.
Como calcular adicional noturno por hora? O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Para fazer esse cálculo, o primeiro passo é dividir o salário-base mensal pelas horas contratuais, a fim de saber o valor pago por hora. Em seguida, basta multiplicar por 20%, referente ao adicional noturno de região urbana.
Quando o colaborador passa a adicionar a sua jornada de trabalho normal a atividade noturna, ele passa a verificar um acréscimo em seu salário de 20% extra para cada hora trabalhada.
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
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Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.
Os dias trabalhados na jornada 12×36 no período de um mês, depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 dias de trabalho.
73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
De forma resumida, a fórmula para calcular o DSR noturno é: total de horas trabalhadas à noite ÷ dias úteis do mês x valor da hora noturna x nº de domingos e feriados do mês.
Você sabe a partir de que horas começa a valer o adicional noturno? Esse benefício é concedido a todos os profissionais que trabalham entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
A duração da hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos; Considera-se noturno todo trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Fórmulas matemáticas das horas-extras e hora-reduzida:
Adicional noturno.: Quantidade x [ (salário-base/220) x 1,20 ] Hora-extra noturna: Quantidade x { [(salário-base/220) x 1,20] x 1,50 } Hora reduzida.....: (Quantidade x 0,142857142857143) x (salário-base/220)
Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada). Para apurar a quantidade correta de horas noturnas: 1) Devemos dividir a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
Segundo o Artigo 71 da CLT, implantado em 1º de maio de 1943, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Já para quem trabalha por 4 (quatro) horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos.
O adicional noturno é uma compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas funções no período da noite. As empresas precisam ter total controle na jornada de horas do trabalhador noturno, pois essa jornada tem incidência direta no salário.
Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional.
6. Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos? Antes da reforma trabalhista a prestação de horas extras nesse regime de trabalho não era permitida e, quando necessária, dependia de autorização e deveria ser prevista por convenção coletiva da categoria.
Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas. Os diferentes tipos de jornada de trabalho demandam que o controle de ponto seja ainda mais preciso.
O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados.
Escala de 12 por 36. Validade. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
O que isto quer dizer? Isto significa que entre as 22 horas e as 5 horas seguintes passaram 7 horas na hora comum, que equivale à 60. Portanto, para as pessoas que exercem suas atividades laborais noturna passam a 8 horas, lembrando que em cada hora temos 52 30.
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