Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.
A lei é clara e diz que tanto o pai como a mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem ter porque se justificar. Está escrito no Código Civil, em seu artigo 544. É possível afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar.
A maneira legal de transferir um imóvel em vida, para que não seja um processo de compra e venda, é fazer doação. Quando trata-se de local onde os pais residem, é comum que seja transmitido com cláusula de usufruto vitalício para os doadores.
Assim, quem possui herdeiros necessários não pode doar todos os seus bens em vida, mesmo para realizar a partilha em vida. Havendo herdeiros necessários, o doador só poderá doar 50% do seu patrimônio. A outra metade é legalmente reservada aos herdeiros, sob pena da doação ser considerada uma doação inoficiosa.
Assim, seguindo o exemplo e levando em conta a totalidade do patrimônio, tem-se que a pessoa poderá doar a um mesmo filho no máximo 75% do que lhe caberia como herança (50% da parte disponível + 25% da legítima, que já era deste filho por direito), e, no mínimo, 25% ao outro (os outros 25% da legítima)[9].
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Nos termos do art. 496, CC, a doação feita entre ascendente e descendente é válida e não exige a anuência expressa dos outros descendentes, como ocorre na compra e venda[2]. Contudo, o legislador, ao dispensar tal exigência para o contrato de doação, resguardou o direito dos demais herdeiros, preceituando, no art.
De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Havendo herdeiros necessários, fica reservado 50% do patrimônio para a chamada legítima. Se doar 100% a doação é nula na parte da legítima – 50%.
Limites para testar
De início, a lei estabelece que todos os herdeiros necessários possuem assegurados o percentual de 50% do patrimônio do “de cujus”. Esse limite precisa ser respeitado tanto nos casos de disposições de última vontade quando na antecipação da herança, através da doação de bens.
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