Se no mandado de prisão constar 2 anos de validade do mandado de prisão, em 2 anos automaticamente ele será revogado no BNMP e a situação do devedor passará de "PROCURADO" para "EM LIBERDADE".
A primeira alternativa é: PAGAR A DÍVIDA ALIMENTAR. Assim que o pagamento for efetuado, o advogado da parte executada poderá pedir no processo o recolhimento do mandado de prisão expedido ou a expedição de alvará de soltura (documento que autoriza a saída da prisão), a ser expedido pelo Juiz.
Não é mais necessário o atraso de três meses de pensão para que a execução seja iniciada. Com o atraso de um dia é possível executar o devedor, sugere-se que aguarde 30 dias para noticiar nos autos e iniciar a execução. O mandado de prisão poderá ser expedido a partir do primeiro mês de atraso.
Impossível ao cidadão que não tenha acesso restrito saber com exatidão se existe mandado de prisão expedido, apesar da maioria constar no sistema. Para tanto, a análise em questão pode ser feita através do site http://www.cnj.jus.br/bnmp, do CNJ.
Após a reforma da Lei 11.719 /08 tal prazo foi ampliado, alcançando ao menos 115 dias, podendo ser maior segundo a corrente doutrinária adotada, ainda sem contar o tempo em cartório, as diligências e outros incidentes eventualmente necessários.
E isso é verdade, pelo rito da prisão civil, o devedor deverá efetuar o pagamento da pensão atrasada em até 3 dias após ser citado no processo, sob pena de ser preso. Sendo esta prisão por no mínimo 30 dias e no máximo 90.
“Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”
A princípio, você pode realizar a consulta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça, no seguinte link: https://portalbnmp.cnj.jus.br/. Insira os seus dados e verifique se há alguma informação. Mas já te alerto: RARAMENTE OS MANDADOS DE PRISÃO APARECEM NESSE SITE!
O QUE É A PRISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? Existem diversos tipos de prisão no Brasil, como a prisão temporária, a preventiva, para extradição, etc. Mas neste artigo será tratada apenas um tipo: a prisão civil por falta de pagamento de dívida por pensão alimentícia.
Caso a parte seja presa, essa prisão pode durar de 01 a 03 meses, conforme determinado pelo juiz do processo. (art. 528, § 3º). O Código de Processo Civil prevê ainda que os presos por dívida de pensão alimentícia devem ficar separados dos demais presos (§ 4º).
O prazo da prisão civil, quando se trata de alimentos definitivos ou provisórios, o prazo máximo de duração será de 60 (sessenta dias), previsto no artigo 19 da Lei de Alimentos de rito especial; em caso de falta de pagamento de alimentos provisionais, o prazo máximo é de três meses, previsto no artigo 733, § 1°, do Código de ...
A execução da prestação alimentícia sucede o inadimplemento da obrigação pelo alimentante, decorrente da sentença proferida na ação de alimentos, podendo ser também da decisão que concede alimentos provisórios ou provisionais.
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