Redução de salário será válida por 120 dias, mas governo poderá prorrogar prazo. Confira o que diz o texto final. O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana.
Redução de jornada de 25%: funcionário recebe 75% de seu salário e 25% da parcela do BEm; Redução de jornada de 50%: funcionário recebe 50% do seu salário e 50% da parcela do BEm; Redução de jornada de 70%: funcionário recebe 30% do seu salário e 70% da parcela do BEm.
Um mesmo empregado pode ter seu contrato de trabalho suspenso e sua jornada de trabalho reduzida? Segundo a MP 1.045/2021, as medidas de redução da jornada de trabalho e de suspensão do contrato podem ser aplicadas em conjunto.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
A utilização sucessiva das medidas continua de até 90 dias, ou seja, se for adotada pela empresa a suspensão contratual de 60 dias e depois as partes resolverem firmar a redução esta não poderá ser superior a 30 dias, já que a limitação é de 90 dias a estes casos.
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