A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições: a) Até dois anos, sem necessidade de justificativa; b) Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado. Mediante requerimento indicado, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano.
O cancelamento voluntário de matrícula na USP ocorrerá: - por transferência para outra instituição de ensino superior (RG-USP, artigo 75, § 1º, inciso I); - por expressa manifestação de vontade do aluno (RG-USP, artigo 75, § 1º, inciso II).
O trancamento regular de curso deve atender às datas previstas pelo calendário acadêmico. O trancamento especial pode ser solicitado a qualquer tempo, desde o/a discente apresente a documentação devida.
O trancamento surge como uma opção para quem, por inúmeros motivos, decide dar um tempo nos estudos. Neste caso, o estudante interrompe formalmente o curso (seguindo os protocolos de cada instituição de ensino), com a intenção de retomar de onde parou. Isso sem perder o vínculo com a faculdade.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar.
O cancelamento é realizado pelo aluno, via sistema janus, no menu de cancelamento de disciplina; O prazo é de 20 dias (vinte) após o inicio da disciplina. Verifique o prazo máximo na lista de presença que é passada em sala de aula.
Os estudantes da USP têm essa possibilidade sem ter que passar por um novo processo de seleção, seja Fuvest ou Siu. Durante o mês de janeiro, muitas unidades estão com vagas abertas para os alunos da Universidade que desejam mudar de carreira, é a chamada transferência interna.
Para aqueles já aprovados no vestibular Fuvest que ingressaram na USP, e que estão passando pelo mesmo problema, a Universidade oferece uma alternativa que não envolve enfrentar o vestibular novamente: é a transferência interna.
Os alunos que tiveram o programa encerrado devido aos incisos II, III, IV ou V, do parágrafo 2° do artigo 75, do Regimento Geral da USP, podem requerer “uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento”.
Saiba mais sobre o procedimento, que é opção para aluno USP que pretende mudar de curso. Estudar bastante, fazer a prova, ver seu nome na lista de aprovados, começar o curso, se formar. Essa trajetória nem sempre é linear para todos. As várias opções de carreira e a pressão de ter que decidir às vezes resultam em escolhas equivocadas.
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