“A lei [nº 11.975/2009] diz que a validade do bilhete da passagem de ônibus é de um ano a partir da data de emissão, então dentro desse período, o consumidor pode remarcar a viagem, no mesmo percurso de antes, na data que preferir”, explicou o advogado.
ser feitos até três horas antes do embarque, sendo autorizado às empresas a retenção de 5% do valor pago. Após três horas antes do embarque as viações podem não aceitar a solicitação. Em caso de reembolso, esse deve ser feito em até 30 dias e com o valor corrigido, considerando a data do reembolso e não a da compra.
No caso de cancelamento de passagem, o passageiro receberá o reembolso do valor pago, lembrando que segundo a resolução 978/2005 da ANTT, a empresa de transporte rodoviário poderá reter até 5% do valor da passagem, no caso de cancelamentos.
Por lei, quem viaja de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional pode cancelar a viagem, mudar a data e o horário. Mas para remarcar a viagem o passageiro tem que comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque. Respeitando essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta.
Há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).
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Trata-se do direito de arrependimento, que assegura ao consumidor que comprou suas passagens aéreas via internet ou telefone um prazo de até 7 dias a partir da data da compra para desistir da viagem. Dentro desse prazo, o reembolso das passagens é integral e não há nenhum custo para o cliente.
Nesses casos, você tem as seguintes opções:Receber reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. ... Embarcar no próximo voo da companhia. ... Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional.
Com toda essa facilidade, será que cancelar passagem de ônibus comprada pela internet também é algo simples? A resposta é sim. Se você ainda não fez a troca do voucher (ou comprovante de compra) pelo bilhete da passagem é só entrar em meu pedido, fazendo o login com seu e-mail e n° do pedido e solicitar o cancelamento.
Informamos que recebemos seu pedido de cancelamento enviado pelo e-mail contato@transpen.com.br e a mensagem pelo WhatsApp (15) 9 8125-9000.
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