Como o CNPJ só será cancelado após dois anos de uma inadimplência, a princípio a dívida ficará em seu MEI. Mas, como você é o único sócio deste CNPJ, você pode sim ter sua vida complicada caso busque algum crédito no mercado. Após o cancelamento do CNPJ, as dívidas irão diretamente para o seu CPF.
MEI atrasado: como parcelar? Se houverem muitos débitos atrasados, é possível ainda parcelar todos eles, regularizando assim sua situação. Vale lembrar que, ao efetivar o parcelamento, você terá que pagar a parcela do acordo realizado mais a guia do mês do DAS todo dia 20.
Se preferir realizar a solicitação do parcelamento dos débitos do MEI, acesse o site da Receita Federal. Vale lembrar que o Sebrae dispõe de soluções educacionais chamadas de OFICINAS SEI (conteúdos sobre gestão empresarial exclusivos para os Microempreendedores Individuais) que têm o objetivo de contribuir com a melhoria da gestão de seu negócio.
O limite máximo do número de parcelas é de 120; e o valor mínimo é de R$ 50 reais. Agora que você já conhece as formas de regularizar sua situação, não perca tempo, pois boletos atrasados geram muitas dificuldades para o MEI, como juros diários e impossibilitam a baixa da empresa e a realização de declarações anuais.
Ele é uma maneira da Receita Federal de facilitar o recolhimento de impostos do MEI através de uma cobrança única e mensal. O valor do DAS corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais uma taxa que varia dependendo da área da atividade, seja comercial, de serviços e/ou indústria.
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