Em resumo, segundo a ANS: O prazo para atendimento para consultas básicas – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – é de até 07 dias úteis. Para todas as outras especialidades médicas, aplica-se o prazo de atendimento de até 14 dias úteis.
Exames laboratoriais – 03 dias úteis; Demais exames e serviços de diagnóstico – 10 dias úteis; Terapias em regime ambulatorial – 10 dias úteis; Atendimento em regime de hospital dia – 10 dias úteis.
Demora na autorização, que equivale à recusa de cobertura.
O paciente que estiver tentando realizar algum procedimento e o prazo para autorização não tiver sido respeitado, deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa lhe orientar sobre o que fazer.
Como os planos estavam reiteradamente abusando dos prazos para dar uma resposta ao consumidor/ paciente, e a lei não previa nada específico quanto ao prazo, a ANS fez a Resolução Normativa nº. 319/2013, que passou a prever o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta às solicitações (art. 2º da resolução).
Portanto, o prazo para cobertura de internação de urgência ou emergência é de 24 horas após a contratação do plano de saúde. E o consumidor que sofrer negativa de atendimento ou de internação nestas condições deve buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer valer o seu direito.
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Isso quer dizer que as operadoras de saúde podem demorar até 21 dias úteis para fazer a liberação de cirurgia não prioritárias e determinantes para a saúde do segurado. Ou seja, cirurgias eletivas, e outras de cunho emergencial devem ser atendidas imediatamente.
Se porventura o paciente arcar com os custos não cobertos relativos à alguma internação, ele poderá pleitear o ressarcimento das despesas que deveriam ter sito pagas pelo plano de saúde. Para tanto, ele deverá propor uma “Ação de Cobrança”, medida jurídica adequada para este caso.
No caso de o plano de saúde negar exame, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de atendimento e se a mesma é pertinente ou não. É importante ressaltar que o plano de saúde tem que dar a negativa de cobertura por escrito.
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