O prazo para o INSS recorrer é de 30 dias (art. 10 da Lei nº 9.469 /97).
Até aqui, o processo judicial pode ter durado entre 11 meses e 2 anos (além do tempo corrido no processo administrativo). Assim sendo, se após esta etapa o benefício for negado, será iniciado a fase recursal. Ou seja, onde se entra com recurso tentando alterar a sentença.
Mas INSS tem 30 dias para cumprir aquelas decisão, que chamamos de implantar o benefício, é muito plantar e com mais uns 30 dias você começa a receber já as primeiras parcelas. Você vai receber essa diferença entre a data que o juiz mandou e a data de implementação, a que o juiz deu a sentença.
Pela legislação, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta a um requerimento, prorrogáveis por mais 45. Há ainda uma tolerância de 60 dias prevista em lei federal, que costuma ser respeitada pelos juízes na hora de aceitar ação contra o órgão.
Quando recebemos uma sentença, sempre vamos para a última página, onde normalmente está o dispositivo, que é a parte onde o juiz, efetivamente, resolve o processo, atribui a procedência ou improcedência dos pedidos, condenando as partes, distribuindo as custas e a sucumbência (falaremos sobre isso n outro momento).
31 curiosidades que você vai gostar
Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.
INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial.
Constatado o descumprimento injustificado da obrigação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa por atraso na implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a um segurado por ordem judicial.
Para consultar essa informação, é só procurar a opção de “Consulta Processual” e clicar no respectivo local. Uma vez clicado, você vai ter essas opções de consulta processual e poderá procurar pelo nome da parte, conforme te expliquei antes.
Quando sai a sentença (e aí sai a tutela) o INSS recorre para não pagar os atrasados, que geralmente são devidos desde a data da entrada do requerimento inicial sabendo que na instância recursal mais 3 anos se passarão até que se confirme a decisão de 1º grau.
Para consultar seu processo, entre no site Meu INSS, clique em “Agendamentos / Requerimentos” e insira o nome completo, CPF, data de nascimento. Pronto, agora confira as informações sobre seu processo.
Como saber se ganhei o recurso INSS? Para saber se você ganhou o recurso INSS, deverá ligar na central 135 ou conferir por meio do Portal Meu INSS. Entrando no portal, deve-se ir para o link de recursos, onde estarão todos os andamentos e encaminhamentos do recurso de indeferimento.
Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:Fazendo login no site do Meu INSS;Acessando o aplicativo Meu INSS;Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.
INSS é condenado a pagar multa por atraso na implantação de benefício judicial. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo pagamento de multa por atraso na implantação de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. ... Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito.
Dessa maneira, o prazo para interposição de Embargos de Declaração são 5 dias após a publicação da sentença e o prazo para interposição do Recurso Ordinário são 8 dias após a publicação da sentença.
Para consultar e saber se o benefício foi concedido, siga os passos:Acesse o site oficial da Previdência Social.Acesse a aba “Serviços”Clique na opção “Consulta de situação do benefício INSS”Aperte o botão “Acompanhar Pedido” e confira a situação.
Ao receber a carta de benefício concedido, verifique no documento a agência bancária em que o depósito de pagamento será realizado. Depois, vá até a agência com documento de identidade com foto e número do benefício para ter acesso aos valores.
Por meio do CPF você pode consultar o número do benefício de três formas bem simples: fazendo login do site do Meu INSS, acessando o aplicativo Meu INSS e ainda ligando na Central 135.
3 – CONCLUIDO
Significa que já houve uma decisão no seu pedido. Logo abaixo dessa informação consta qual o tipo de conclusão: DEFERIDO (ou CONCEDIDO): É a resposta esperada por todos! Significa que seu pedido foi concedido (aprovado) pelo INSS.
Consulta às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência SocialPara obter informações sobre processos administrativos de benefícios previdenciários, com recurso em andamento você deve clicar em benefício.Depois, digite o número do processo, o número do benefício e aperte "Pesquisar".
Como consultar o processo pelo CPF?Acesse o site de consultas do Tribunal onde tramita o seu processo. ... Tenha o número de identificação. ... Qual a etapa do processo. ... A posição na fila de pagamento. ... Banco onde o valor será depositado. ... Evolução anual dos pagamentos. ... Lista de precatórios pendentes.
Que o processo já foi julgado no Tribunal em se estava e que agora ele voltou para onde se iniciou a discussão. ... Desta forma, o termo "remetidos os autos para a vara de origem" quer dizer que os recursos apresentados já foram apreciados, tendo o processo retornando ao Juízo onde teve início.
O termo “conclusos” ou “conclusão” significa que o processo está com o juiz para que ele profira um dos tipos de decisão dentre as possíveis e previstas no Código de Processo Civil. Essas decisões são, em suma, a sentença, a decisão interlocutória e os despachos. ... instância que põem fim ao processo.
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