O Conselho Federal de Medicina, na Resolução do CFM n.º 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 (vinte) anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente.
O Prontuário Médico é um documento de propriedade do paciente, mas o médico ou a instituição de saúde têm a obrigação de guardá-lo. No caso do prontuário físico, ele deve ser preservado pelo prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro realizado.
1- De acordo o Conselho Federal de Medicina (CFM), os exames, que incluem imagens e laudos, fazem parte do prontuário médico do paciente. Esse prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel.
Você vai ver um roteiro que pode auxiliar sua equipe no arquivamento, preservação e proteção dos dados.Digitalize os documentos. ... Faça uma escala de prioridades das informações. ... Escolha um sistema para organizar os prontuários. ... Adote um protocolo e treine os funcionários. ... Atenção ao local de armazenamento.
Geralmente a própria clínica ou consultório disponibiliza o requerimento para a solicitação da cópia do prontuário. Basta o interessado se dirigir até o local no horário de expediente e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Os prazos de entrega variam de acordo com cada unidade de saúde.
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O registro também pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet por meio do site conectesus-paciente.saude.gov.br. Pelo Portal gov.br, o usuário também consegue acessar a ferramenta. “O aplicativo é grátis. Pode ser uma ferramenta muito importante para o cidadão e para o seu cuidado em saúde.
O médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
Conforme Lei nº 13.787/2018, o prazo para eliminação do Prontuário em suporte de papel e digitalizado é de 20 anos a partir do último registro. O Registro documental, por sua vez, deve ser guardado por um período mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Resolução CFP nº 001/2009.
Os prontuários médicos são importantes ferramentas para entender um diagnóstico ou acompanhar a condição clínica do paciente. Esses documentos são compostos por informações valiosas, tanto para o paciente quanto para o médico, e por isso precisam ser arquivados de modo prático e seguro.
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