Conforme o Código Civil, o abandono voluntário do lar é caracterizado pelo afastamento pelo período mínimo de um ano.
1 – O que é abandono de lar? Trata-se do afastamento de um dos cônjuges do lar comum, com a intenção de não mais regressar, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano contínuo.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Somente é caracterizado como abandono de lar quando o cônjuge em questão se ausenta por mais de 2 anos por vontade própria e sem intenção de voltar. Vale lembrar que só será assim considerado também se a dupla for casada ou viver em união estável.
DIREITOS NO ABANDONO DE LAR
Conforme já explicamos, configura o abandono de lar quando um dos cônjuges se afasta da vida em comum por um prazo mínimo de um ano contínuo, sem acordo do outro cônjuge e sem a intenção de retornar. Não há idas e vindas e o abandono é em caráter definitivo.
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O texto diz: "Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lhe der na mão, e a despedir de casa", Deuteronômio 24:1.
Pela legislação brasileira, o abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges se afasta da vida em comum por um prazo mínimo de um ano contínuo, sem acordo do outro cônjuge e sem a intenção de retornar. Abandono de lar é a quebra da vida conjugal ancorada por uma relação amorosa.
Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Contudo, atualmente este prazo deixou de existir, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
Contudo, como ele é feito no cartório de notas, o processo se torna bem mais barato. Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.200 para fazer o Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.400, normalmente, para fazer o documento.
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
No caso do pai ou da mãe não ter condição de efetuar os pagamentos da pensão alimentícia, a obrigação do pagamento da pensão alimentícia para filhos fica a cargo dos parente de primeiro grau imediato. Na falta dos ascendentes, cabe aos descentes, guardada a ordem de sucessão efetuar os pagamentos.
Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.
Leonardo Bone – No caso da união estável, o casal que queira proteger o patrimônio individual deverá firmar contrato de convivência, estabelecendo o regime de bens ou disposição patrimonial que melhor se adequa à relação. Quando não houver esta disposição, vai vigorar o regime de comunhão parcial de bens.
Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
?Regime da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes de começar a união não são divididos, ou seja, em caso de separação, a casa fica no nome de um só cônjuge. No entanto, se a compra da casa for feita após o casamento, a casa será compartilhada igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.
Como o pai deve lidar quando a mãe abandona o filho
Devemos considerar a possibilidade de contar a verdade à criança. Quando a criança é muito pequena ela vai ouvir as palavras mas talvez não entenda muito bem o sentido, mas acredito na importancia da verdade ser dita.
Lembre-se que a discussão de Jesus com os fariseus se baseia no texto de Deuteronômio 24.1, onde o divórcio era uma dissolução completa. Nesse caso, segundo o texto, um novo casamento seria permitido.
Não se aconselha a uma mãe a abandonar seus filhos. Dos doze, um o traiu, outro o seguiu de perto negando-o três vezes e dez o abandonaram, sua mãe, de perto, viu todo o seu sofrimento e morte por causa da maldade que habita no coração dos homens. Mãe não julga, mãe ensina. Mãe não abandona, mãe acolhe.
Se meu pai e minha mãe me abandonarem, então o Senhor me acolherá. Porque, quando meu pai e minha mãe me desampararem, o SENHOR me recolherá.
É importante deixar claro que esse é um limite máximo de meses que podem ser cobrados, e não mínimos. É comum as pessoas acharem que é necessário o atraso de 3 meses para poder realizar a cobrança, mas em verdade desde o primeiro mês de atraso já é possível realizá-la.
Primeiramente, no primeiro mês de atraso, já se pode recorrer à justiça para o pagamento. A medida chamada execução de alimentos é a garantia de que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão.
De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país.
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