De acordo com a Lei, a ação de pedir o auxílio acidentário de trabalho prescreve em 5 anos, contados da data do acidente que possa ter resultado na incapacidade de trabalhar do indivíduo.
Duração do Processo Administrativo
Porém, isso se refere às aposentadorias, pois a maior parte dos outros benefícios, bem como auxílio doença, LOAS, salário maternidade e pensão por morte têm prazos e etapas bem menores. Assim, em média, esses outros benefícios levam em torno de 60 dias para conclusão no INSS.
Desse modo, se foi emitida a CAT e se o trabalhador recebeu o auxílio-doença acidentário (B-91), terá direito automaticamente ao recolhimento do FGTS durante seu afastamento previdenciário e ainda terá direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses após a alta do INSS.
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.
Quanto a carência para obtenção do benefício temos que destacar a existência de diferenças, pois no auxílio doença previdenciário o tempo mínimo de contribuição são 12 meses, enquanto o auxílio doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.
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Basta que o empregado apresente um atestado médico (no qual constará o CID) ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Haverá, assim, uma inversão do ônus da prova nos acidentes ou doenças profissionais de trabalho.
O auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O auxílio acidente previdenciário é um benefício indenizatório, em tese, será vitalício, mas há 3 casos em que ele pode ser encerrado. Eles são: a morte do segurado; concessão de aposentadoria para o segurado; e se a capacidade de trabalho não ficar mais reduzida, ou seja, se houver a melhora das sequelas.
b) Aposentadoria por invalidez acidentária (código B92): será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Art. 42 da Lei 8.213/1991).
A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade. Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Acidentário no Guia Trabalhista Online.
O que é o auxílio acidente
No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade o que ocorre é que o segurado adquiriu uma sequela em razão de um acidente ou de uma doença ocupacional e, por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS.
ARTIGO 118 DA LEI 8.213/1991: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.
Essa etapa pode se estender por cerca de 4 anos e 3 meses. Ou seja: mesmo que você já tenha ganho a causa, talvez ainda demore mais de quatro anos para embolsar o valor conquistado na ação judicial.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo no Judiciário, possui o tempo médio de duração de quatro anos e três meses, somando-se o tempo médio do litígio na primeira instância de um ano, na segunda instância de dez meses e na execução judicial da sentença de dois anos e cinco meses, conforme a Revista ...
Aposentadoria por incapacidade permanente
O valor da aposentadoria comum corresponde a 91% do salário de benefício....Já o valor da aposentadoria acidentária equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito caso viesse a ser aposentado por esse benefício.
em casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez será 100% do valor de todas as médias dos seus salários de contribuição. o valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo.
Auxílio-doença acidentário: neste caso o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais - doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado.
Com a redação do novo §1º-A do art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente agora pode ser cessado no caso de modificação das condições que ensejaram o reconhecimento do benefício.
Por outro lado, não tem direito ao auxílio-acidente: Contribuinte individual (autônomo que trabalha sem vínculo empregatício); Contribuinte facultativo (maior de 16 anos de idade que não exerce atividade remunerada).
Vamos por partes. O auxílio acidente é concedido para as pessoas que tiveram um acidente de qualquer natureza desde que este acidente enseje em uma sequela permanente, que limite a capacidade de labor do segurado. Este benefício só é cessado quando o segurado se aposentar ou for a óbito.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. Para receber, o cidadão precisa passar por perícia médica e comprovar que se encontra incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, em decorrência de doença ou acidente.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.
Quando o auxílio-doença for motivado por acidente do trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, deve ser concedido sob a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho).
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