O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mais conhecido como SISBAJUD, está sendo aprimorado para permitir a reiteração automática de ordens de bloqueios de contas bancárias (“teimosinha”), meio pelo qual essas medidas constritivas poderão perdurar por até 30 dias.
"Teimosinha": Mecanismo procura valores de devedor por até 30 dias. Agora, os advogados não precisam peticionar ao juiz por busca de valores a cada 24 horas. O sistema "teima" e fica rodando até encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados por até 30 dias.
Entre as novidades trazidas, está a ferramenta “teimosinha”. O novo recurso tecnológico que permite que as ordens de bloqueios autorizadas pelos juízes sejam repetidas pelo sistema de forma automática até que o valor total da dívida por processo seja concluído.
Com o novo sistema Sisbajud “teimosinha”, a solicitação de bloqueio judicial da conta do Executado, permite a busca automática de ativos de forma contínua por até 30 dias, ou seja, se nesse período, cair qualquer valor na conta do Executado, será feito o bloqueio de ativos financeiros até o limite para quitação do ...
A "teimosinha", implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.
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Não existe um prazo fixo e pré-determinado para a duração do bloqueio judicial de conta. Tudo irá depender do seu caso e da decisão do juiz. Depois que o bloqueio é efetuado, os valores ficam indisponíveis para qualquer operação até que o desbloqueio seja solicitado.
Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.
Elaborado em 06/2021 . Recentemente, após o novo Sisbajud, sistema que bloqueia contas dos devedores, entrar em vigor foi inserida uma ferramenta que permite o bloqueio não apenas em uma data mas por 30 dias seguidos. Essa mudança que torna mais arriscada a penhora de créditos protegidos por lei.
O Sisbajud permite que sejam feitas ordens de bloqueio em relação a contas de depósitos à vista (contas-correntes), contas de investimento e de poupança, contas depósitos a prazo, aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e demais ativos sob a administração e custódia das instituições participantes.
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