Conforme previsto pelo senado, a água não pode ser cortada no período de 90 dias de atraso do pagamento, ou seja, 3 meses. Mas, é importante destacar que logo no primeiro atraso, o fornecimento passa a se tornar reduzido.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Atraso na conta de água por até três meses pode não acarretar corte de fornecimento. A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido.
15 dias após notificação – a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada; 30 dias após o início da suspensão parcial – a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço.
AGORA É LEI: ALTERADA A REGRA DE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE PANDEMIA. As concessionárias de serviços públicos essenciais só poderão interromper a prestação dos serviços dos clientes que estejam inadimplentes por mais de 90 dias e com, pelo menos, duas contas em atraso.
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
O corte de energia por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir de hoje (1º). Desde abril, a Aneel havia suspendido o corte por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da pandemia.
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos: a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
Em que casos a água pode ser cortada? A Sabesp tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, pelo menos, 30 dias.
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