A Portaria exige que os cartórios de notas de SP realizem a transmissão da comunicação de venda em até 72 horas do reconhecimento de firma.
O vendedor poderá verificar a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui ). A informação constará no portal do Detran. SP em até 72 horas.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
O comunicado de venda de veículo não é algo que você pode fazer apenas em cartório. É uma comunicação oficial que o vendedor do veículo deve fazer ao DETRAN para informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e não será mais o responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o veículo.
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A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado.
A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo. Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Você não precisa mais ir ao Detran.
Quem solicita a comunicação de venda é o ex-proprietário do veículo, o vendedor, ou ainda, um representante legal dele, e pode ser feita nos balcões de atendimento de qualquer posto do Detran.
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