Ao ser informado do despejo, o morador deve desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado. Já nos casos em que o locador recorre à Justiça, o prazo para desocupação deve constar na ordem judicial de despejo. Geralmente, os prazos variam de 15 a 30 dias.
Se judicial é a que constar na ordem judicial de despejo. Em geral 15 dias e no máximo 30 dias. Se for despejo promovido pelo comprador do imóvel será de 90 dias se extrajudicial. Em descumprimento de acordo escrito com locador , 15 dias e por liminar.
Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.
Uma ordem de despejo, também conhecida como ação de despejo, acontece quando um proprietário entra na Justiça para retirar quem está morando em seu imóvel. As condições legais para tal medida estão na Lei do Inquilinato, que é a Lei Federal número 8.245.
O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
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Estou com o aluguel atrasado: quando posso ser despejado? O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário.
Por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus. O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;pedido de impedimento do juiz;pedido de suspeição do juiz;contestação quanto ao mérito do pedido.
Assim sendo, a ação do locador para reaver o imóvel é a ação de despejo (Artigo 5º da Lei 8.245/91). ... Destaque-se também que, quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação de despejo, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel (Artigo 66 da Lei 8.245/91).
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