Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
Assim sendo, se após esta etapa o benefício for negado, será iniciado a fase recursal. Ou seja, onde se entra com recurso tentando alterar a sentença. Assim, a sentença poderá demorar em torno de 7 meses, se o caso for solucionado no Tribunal Regional, e até 6 anos, se for preciso utilizar outros recursos.
Além disso, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que a autarquia previdenciária tem o prazo de 45 dias para implantar (pagar) o benefício após o seu deferimento. Sendo assim, o pedido poderia demorar até 105 dias (3 meses e 15 dias) para começar a receber o seu benefício.
Via de regra, a sentença previdenciária prevê o pagamento de um benefício, ou de diferenças de um benefício. Isso quase sempre envolve o pagamento de valores pretéritos, que ensejam correção monetária e juros de mora. Prevê o caput do artigo que a sentença já deverá determinar os índices correspondentes.
Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado. Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício, e encaminhar a carta pelos Correios.
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Apesar do prazo legal de 45 dias, atualmente, o período é de cerca de 120 dias para que o cidadão receba uma resposta, o que causa filas de espera. Ao longo da análise, é possível acompanhar o requerimento por meio do site do INSS ou por telefone.
Obter Carta de Concessão de BenefícioPedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão Novo Pedido; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; ... Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Com agendamento na Agência: o documento será entregue ao final do atendimento.
De acordo com o instituto, o prazo médio varia de 30 a 60 dias nos casos de concessão e é de 30 dias em revisões. Quantias maiores dependem de precatórios. Os expedidos até 1º de julho de um ano podem ser pagos até o fim do ano seguinte. Depois, a grana fica para o outro ano.
Quando sai a sentença (e aí sai a tutela) o INSS recorre para não pagar os atrasados, que geralmente são devidos desde a data da entrada do requerimento inicial sabendo que na instância recursal mais 3 anos se passarão até que se confirme a decisão de 1º grau.
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