O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado.
Exige-se do cartório a comunicação da venda mesmo que o recibo não esteja assinado pelo comprador, bastando apenas estar preenchido com seus dados e assinado apenas pelo vendedor. No site do DETRAN SP há a seguinte informação: Aviso importante! Você não precisa mais ir ao Detran.
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Basta que as partes, após a venda, compareçam no tabelionato com o DUT expedido pelo Detran integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, com uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao Detran.
O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.
Assim, no caso de transferência de propriedade sem a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, haverá responsabilidade solidária do antigo proprietário (art. 134, CTB). Isso significa que o DETRAN poderá cobrar a multa do vendedor do carro ainda que o real infrator e proprietário seja o comprador.
Quem deve transferir a documentação é o comprador
A responsabilidade pela transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência.
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