Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, determinou que a responsabilidade de encaminhar o produto com defeito à assistência técnica, após o seu recebimento, é do comerciante que realizou a venda, mesmo passadas 72 horas da realização da compra.
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto - aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Todos os vendedores devem oferecer o termo de garantia de produtos? Sempre que for ofertada a garantia contratual, é obrigação do fabricante e do vendedor emitir o termo de garantia de produto! Além de ser um requisito na garantia contratual, o termo serve muito como uma segurança para o consumidor.
Se a entrega do pedido estiver com mais de 3 dias corridos de atraso, o prazo para solicitar a garantia é de até 90 dias a partir da data máxima para entrega do produto. Por exemplo, se a compra foi feita dia 15/01 e o prazo máximo de entrega era 31/01, o consumidor tem até 01/05 para solicitar a garantia.
Já se o produto estiver dentro da garantia contratual, o prazo continua o mesmo. Ou seja, se uma mercadoria com garantia de um ano apresentou defeito aos sete meses de uso e retornou para você em um mês, restará apenas quatro meses de seguro.
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