A Receita Federal é o órgão competente para essa atividade e, de acordo com a legislação em vigor, cada viajante deve declarar valor em espécie (“dinheiro”) superior a 10.000,00 reais (dez mil reais) ou moeda estrangeira equivalente.
A Receita Federal, órgão competente para esta atividade, seguindo a legislação vigente, diz que todo viajante é obrigado a declarar os valores em espécie (“dinheiro vivo”) que ultrapassem R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira.
Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.
Dinheiro em espécie deve ser declarado obrigatoriamente para a Receita Federal a partir de R$ 30 mil. Se não for declarado, o indivíduo fica suscetível a pena de sonegação de impostos, que é crime no Brasil. Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.
Na última quinta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que impõe um limite para os pagamentos em espécie. O Projeto de Lei proíbe que sejam transacionados valores maiores do que R$ 59 mil em dinheiro vivo.
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Saiba quando tem de o declarar. Viajar com dinheiro é possível, seja qual for a quantia que transporta. No entanto, se vai entrar ou sair da União Europeia, com um valor a partir de 10 mil euros, ou equivalente noutra moeda, tem a obrigação legal de o declarar na Alfândega.
É possível viajar com dinheiro em espécie para a Europa, independente da quantia. No entanto, para entrar e sair da União Europeia com um valor igual ou superior a 10 mil euros por pessoa, ou equivalente em outra moeda, você é obrigado a declarar a quantia à Alfândega do país de destino.
Declaração para levar mais de R$ 10.000 no avião
Isso por que, de acordo com a agência tributária, você não precisará pagar impostos ao declarar a quantia. Dessa forma, quanto de dinheiro pode levar no avião vai depender apenas de o valor ultrapassar ou não R$ 10.000, ou moeda estrangeira equivalente.
Cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer o equivalente a US$ 1.000 em produtos comprados no exterior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2021, dobrando o limite de US$ 500 que estava em vigor desde 1991.
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