20%
Nas operações day trade, o investidor deve pagar 20% de imposto sobre qualquer lucro que tenha obtido no mês, independente do valor da negociação.
No caso do day trade, o valor da alíquota do Imposto de Renda sobre os lucros é de 20%, enquanto que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de 1% sobre o lucro também. As operações realizadas em day trade (somadas ao longo do mês), o IRRF a ser retido é de 1%. Além disso, o IR a ser abatido sobre os lucros será de 20%.
A emissão e pagamento do DARF devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Caso haja atrasos, incide multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Após isso, o valor será corrigido pela Selic.
Na opção 'Operações Comuns/Day Trade', informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separando por tipo de operação (comum ou day trade).
Para declarar as compras e vendas de mini-índice no ano-calendário da declaração:
Para calcular o DARF você precisa achar o lucro final até o último dia do mês. Então desconta este lucro de prejuízos anteriores. O que sobrar você multiplica por 15%. Então, no seu exemplo será 500 x 15%.
Como calcular mini índice: valor mínimo para operar Suponha que o WINQ21 esteja em 55000 pontos. Para operar com 1 contrato, basta multiplicar 55000 por R$0,20. Assim: 55000 x 0,20 = R$11.000 — este é o valor que você precisará dispor. No day trade, bastaria apenas 15% deste valor (R$1.650), devido à alavancagem.
Pague o DARF A data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Assim, o Imposto de Renda relativo aos negócios realizados, por exemplo, em janeiro precisa ser quitado até o último dia útil do mês de fevereiro.
A emissão do DARF é obrigatória em operações da Bolsa de Valores, e ele deve ser gerado quando há uma venda com lucro. Porém, diferentemente de impostos anuais como o IRPF, a guia do DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a operação.
Ter a declaração de imposto de renda em dia e com preenchimento correto vai te deixar longe de problemas com a Receita Federal. Faça a declaração de imposto de renda de day trade com atenção e evite a possibilidade de cair na malha fina.
Já para as pessoas jurídicas, o número a ser informado é o 3317. Além disso, na declaração de imposto de renda é preciso informar até mesmo se houve prejuízos. E mais: além dos ganhos, é preciso declarar também todas as posições de ações, opções em contratos futuros em 31 de dezembro do ano anterior.
Para pessoas físicas, o código a ser usado é o 6015. Já para as pessoas jurídicas, o número a ser informado é o 3317. Além disso, na declaração de imposto de renda é preciso informar até mesmo se houve prejuízos.
Nas operações normais (swing trade) de ações, há a isenção de imposto de renda para movimentações de até R$ 20 mil ao mês. No caso do day trade, no entanto, não existe esse tipo de isenção. Neste caso, o investidor será tributado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, independentemente do valor negociado.
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