Neste caso, o empreendedor recolhe apenas uma taxa mensal, que pode variar de R$ 56,00 até R$61,00 (valores de 2021). Assim, fica totalmente isento de Cofins, PIS, Imposto de Renda, IPI e CSLL.
Até R$ 180 mil: pagam entre 4% e 15,5% De R$ 180 mil a R$ 360 mil: pagam entre 7,3% e 18% De R$ 360 mil a R$ 720 mil: pagam entre 9,5% e 19,5% De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões: pagam entre 10,7% e 20,5%
Ao contrário do MEI que só pode faturar até R$ 81 mil ao ano, quem abre a empresa como Eireli não precisa se preocupar com isso. Nessa modalidade empresarial não há limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido, o qual vamos explicar mais adiante.
Com relação ao faturamento, quem legaliza o negócio como EI pode faturar até R$ 360 mil se for ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte). No caso, ambos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.
Em 2019, por meio da Lei nº 13.874, viabilizou-se a constituição de sociedade limitada por uma única pessoa, natural ou jurídica. Neste caso, a lei não exigiu capital social mínimo e, tampouco, vedou ao sócio a participação em mais de uma sociedade limitada unipessoal. Desde então, a EIRELI caiu em desuso.
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A Lei 14.195/2021 de 26 de agosto de 2021, em seu artigo 41, extinguiu a Eireli, ficando determinada a regulamentação pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), de como se dará a transformação da Eireli em Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi instaurada originalmente em 2019, pela Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica. Ela agora assume totalmente o espaço deixado pelo fim da EIRELI, que já estava se tornando relativamente desnecessária nos últimos tempos.
A referida Lei extingue com as sociedades constituídas como EIRELI, e as substitui pela modalidade societária chamada Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
O Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial. O novo valor permite um faturamento mensal de até R$ 10.833,33 para o MEI.
No dia 12 de agosto de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108 (PLP 108/2021) que dentre as mudanças trazia um novo limite de faturamento anual do MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil a partir de 2022.
Se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil. A modificação permitirá que mais empreendedores passem a integrar o segmento.
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