Assim, o desconto em 2021 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim: 1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50. 2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 99,31. 3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 132,20.
A contribuição ao FGTS equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, descontado diretamente da folha de pagamento. A alíquota deve ser recolhida e paga até o dia 7 de cada mês, do contrário, haverá a incidência de multas por atraso.
Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês em relação ao ano passado. Já todos que recebem acima de R$ 7.087,22 pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39 - R$ 76,40 a mais em relação ao ano passado (R$ 751,99). Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.
A conta é simples: salário de R$ 1500. Taxa de 7,5% sobre o salário mínimo (R$ 1212), que dá R$ 90,90 + uma taxa de 9% sobre o valor restante (R$ 288), que dá R$ 25,92. No total, R$ 116,82. Para quem ganha R$ 2 mil, o valor descontado será de R$ 161,82 ante R$ 163,50, no ano passado.
Contribuinte individual (código 1007)
Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
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O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
INSS é descontado do salário, FGTS é pago pela empresa.
Para 2022, não foi alterada a alíquota de contribuição, ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em 2021.
Conforme mencionado, o desconto máximo que pode ser efetuado na folha de pagamento é de R$ 828,38. A quantia é baseada na tabela de alíquotas progressivas do INSS, que partem de 7,5% e chegam a 14%. Desta forma, cada alíquota incide sobre uma faixa salarial distinta até chegar ao teto do INSS.
Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a doença ou acidente por meio de perícia feita por médico do INSS. Contudo, até dezembro deste ano (2021) é possível receber o auxílio mesmo sem perícia. Nesse caso, então, é preciso apresentar um atestado médico e válido, que tenha mais de 15 dias de afastamento.
Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Quem deposita
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.
Como foi mencionado anteriormente, os empregadores depositam uma quantia referente a 8% do salário do empresário. A porcentagem para os contratados de aprendizagem é de 2%. Para os trabalhadores domésticos o percentual é de 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Como é calculado o desconto do FGTS no holerite? O valor da alíquota do FGTS de 8% sobre o valor do salário bruto é determinado por lei. Nos casos de contrato de trabalho de aprendizagem, o valor da alíquota do FGTS é de 2%. Vale ressaltar que o valor do FGTS não é descontado no holerite do colaborador.
Conforme já adiantamos, existe uma porcentagem retirada do salário do trabalhador mensalmente que deve ir para a conta do FGTS, sendo de 8%. Para calcular o valor mensal do seu FGTS, é só selecionar o valor do seu salário bruto e retirar essa porcentagem. No caso de menores aprendizes, o percentual descontado é de 2%.
4 passos para pagar o INSS como autônomoFazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.Escolher o tipo de contribuição;Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
O recolhimento do INSS pode ser feito diretamente pelo nosso Internet Banking, desde que o cliente tenha assinatura eletrônica de acesso. O INSS também pode ser recolhido nas salas de autoatendimento (com cartão magnético) e nas casas lotéricas (até o limite máximo de R$ 1.000).
Esses descontos podem ser o INSS, o Imposto de Renda, desconto de vale transporte, vale refeição, planos de saúde e tudo que é descontado do seu salário.
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