581, XIV e art. 586, parágrafo único). A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios são assegurados: - nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri.
Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade. Para participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço de forma voluntária.
Participar de um Tribunal do Júri como jurado é uma oportunidade para universitários do curso de Direito conhecerem mais sobre o dia a dia da profissão. ... Para o professor, os universitários do Curso de Direito podem participar de uma experiência única se voluntariando para serem jurados nas sessões do Tribunal do Júri.
Servir como jurado no Tribunal do Júri é obrigação do cidadão. A recusa é penalizada com multa. A função de jurado do Tribunal do Júri, conforme texto do artigo 436 do Código de Processo Penal, é obrigatória e, caso seja convocado, o cidadão não pode recusar sob pena de sofrer multa.
Quando um júri popular está prestes a ser realizado, para garantir que não haja nenhuma parcialidade na seleção, representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública reúnem-se para assistir ao sorteio de 25 pessoas da lista.
CNJ Serviço: quais as vantagens de fazer parte do júri popular? Exercer a função de jurado, em julgamento de crimes intencionais contra a vida, traz direitos e deveres. Durante o tribunal do júri, cabe a moradores da região onde ocorreu o delito condenar ou absolver o acusado.
Uma vez sorteados, os jurados não podem se comunicar entre si nem com pessoas de fora do júri, muito menos manifestar opinião sobre o caso. Quem descumprir as regras pode ser multado ou até excluído do processo. Faltar ao julgamento, então, nem pensar: a multa é de até dez salários mínimos.
O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função. De toda forma, seu nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz-presidente da Comarca. Em caso de assassinatos polêmicos em que há provas e evidencias de que o suspeito realmente é o grande assassino, é difícil o júri não ser unânime na decisão de condenar o réu.