O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 297,96, com data final de pagamento em 31 de março de 2020, sabendo-se que a anuidade referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 21, 2ª parcela em 21, 3ª parcela em 31/03/ ...
A anuidade também poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, com vencimento da 1ª parcela em 30/06/2021, 2ª parcela em 31/07/2021, 3ª parcela em 31/08/2021, 4ª parcela em 30/09/2021 e 5ª parcela em 30/10/2021.
As anuidades e as multas aplicadas pelo Conselho, quando não pagas, estão sujeitas à Inscrição em Dívida Ativa da União e serão, posteriormente, cobradas através de Execução Fiscal. A Inscrição do débito em Dívida Ativa garante ao Conselho o direito à não prescrição do débito após decorridos 5 anos.
1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA. Ou clicar em “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA” para PESSOA JURÍDICA.
O valor da taxa da CRT em 2020 é de R$ 86,08. Preenchido o formulário de solicitação da CRT, o museólogo deverá realizar o pagamento dataxa, ao COREM de sua jurisdição. O boleto bancário para pagamento da taxa da CRT deverá ter como sacado o profissional responsável pelo registro. 14.
Já os técnicos ainda vinculados ao CREA pagam R$ 288,55 de anuidade. Além disso, o CFT também emite a carteira digital. Recentemente, o órgão lançou a versão digital da carteira e o aplicativo e-Técnico, no qual o profissional poderá acompanhar todos os procedimentos relativos à sua profissão.
Veja as modalidades abrangidas pelo sistema CFT/CRT: outras (Técnico em Qualidades). Sendo assim, é importante ressaltar que não são abrangidos pelo sistema os seguintes profissionais: técnicos em segurança do trabalho. Portanto, fique atento à sua área de atuação e veja a qual conselho você está atrelado para exercer sua profissão dentro da lei.
Ressalta-se que, conforme a Resolução nº 088/19, o pagamento desta Taxa de Anuidade não configurará quitação de débitos eventualmente pendentes de outras taxas. Para pagamento de débitos, há opção de parcelamento. O valor total do débito anterior ao ano em curso poderá ser parcelado:
Em consonância com a Resolução nº 080 publicada em 26 de outubro de 2019 ( consulte a resolução aqui ), o CFT deu início à emissão dos boletos de Anuidade 2020, cuja taxa para pessoa física é de R$ 289,45. O pagamento deve ser efetuado até 31 de março de 2020, segundo o Artigo 4º da referida resolução.
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