A Receita Federal, órgão competente para esta atividade, seguindo a legislação vigente, diz que todo viajante é obrigado a declarar os valores em espécie (“dinheiro vivo”) que ultrapassem R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira.
Não existe regra sobre como o viajante deve transportar o seu dinheiro, mas existem dicas. O ideal é que ele coloque a quantia na bagagem de mão, que estará com ele o tempo todo: dessa maneira, é menos provável que ocorra um furto ou mesmo que o dinheiro seja extraviado junto às demais malas.
O limite de dinheiro em espécie para fazer viagens internacionais é R$ 10 mil – ou o equivalente em outras moedas – sem a necessidade de declarar o valor à Receita Federal.
Por padrão, no aeroporto você preencherá um formulário (CBP Form 6059-B) informando a quantia de dinheiro em espécie que está levando aos EUA. Caso esta ultrapasse os U$ 10 mil por família (ou por pessoa, se estiver só), será necessário preencher outra ficha, a FinCEN 105 na alfândega ou com antecedência.
Também é recomendável transportar como bagagem de mão dinheiro, joias, documentos, objetos frágeis, chaves e remédios, incluindo os que necessitam de seringa e agulha para serem usados – nesse caso, tenha em seu poder o medicamento com etiqueta profissionalmente impressa que identifique o remédio, o fabricante ou a ...
Na entrada ou saída do país, de avião, automóvel ou navio, o controle de dinheiro em espécie é exigido para quem leva mais do que R$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Ou seja, se leva mais de US$ 3 mil, € 2.300, £ 1.800, já passa do limite de valores aceitos.
Considere suas opções para levar dinheiro para o exterior
Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.
Nesse sentido, existe existe um limite de 10 mil reais (ou o equivalente em outras moedas) que podem ser levados em espécie e sem necessidade de declaração. Esse é o limite de dinheiro para viagem ao exterior com a Receita Federal.
Saiba quando tem de o declarar. Viajar com dinheiro é possível, seja qual for a quantia que transporta. No entanto, se vai entrar ou sair da União Europeia, com um valor a partir de 10 mil euros, ou equivalente noutra moeda, tem a obrigação legal de o declarar na Alfândega.
As pilhas e/ou baterias de lítio desses equipamentos também podem embarcar no avião, desde que não ultrapassem os limites de Wh, respectivamente. Líquidos. Em voos nacionais, a quantidade total de líquidos e/ou géis transportada na bagagem de mão não pode passar de 1,2 kg ou 1,2 litro.
Levar dinheiro para o exterior em espécie A regra estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal é que você pode levar até R$ 10 mil convertidos em moeda estrangeira (dólar, euro etc) sem precisar fazer declaração. Acima desse valor você precisará declarar o montante para a Receita Federal.
São as malas maiores, que vão no bagageiro do avião. Elas são entregues na hora que você faz o check-in no aeroporto de embarque e são devolvidas ao passageiro no destino. Quando o passageiro despacha a mala, ele recebe um comprovante, que deve ser guardado para conferência ou no caso da mala se extraviar (não chegar no destino).
Aparelhos maiores e mais pesados, como fogões, máquinas de lavar, secadoras ou equivalentes, devem ser transportados pela divisão de carga da companhia aérea. Geladeiras e freezers não são permitidos em nenhum avião comercial, por causa do gás presente em sua composição, considerado perigoso para aeronaves.