As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
1. O empregador deve fornecer o transporte: seja individual ou fornecido a outros empregados, seja gratuito ou cobrado algum valor por ele. Desta forma, se o empregado utilizar transporte público regular, veículo próprio ou até mesmo for a pé para o trabalho, não são devidas horas in itinere.
Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
O Vale Transporte (VT) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. É por meio dele que o funcionário obtém forma de pagamento do transporte de casa ao trabalho, e vice-versa. Mas você sabe como funciona o benefício? Descubra logo mais!
A lei do vale-transporte determina que ele deve ser repassado independentemente da modalidade de coletivo que a pessoa utiliza, se municipal, intermunicipal ou interestadual. Além disso, o custo deve ser dividido entre as partes.
Caso o valor necessário para pagar o transporte seja maior que essa porcentagem, o contratante tem a obrigação de complementar a quantia sem afetar o funcionário. Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens.
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