Somando todos os benefícios obrigatórios e encargos sociais, o custo de um funcionário que recebe um salário de R$ 1.000 é de R$ 2.514 para a empresa. É importante ressaltar que esse número não é proporcional: mesmo que o salário dobre, alguns gastos, como vale-transporte e auxílio-alimentação, continuam os mesmos.
Quando se contrata um novo membro para a equipe, a empresa deve assumir 37% do valor do salário líquido com os encargos sociais. Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290.
Ao se escolher o regime do Simples Nacional, a empresa terá os seguintes custos obrigatórios:8% de FGTS e do valor anual do FGTS;Férias;1/3 sobre férias;13º salário;Provisão mensal sendo ela: (Férias + 1/3 sobre férias + 13º+8% de FGTS anual) / 12.8% de INSS;6% do salário para vale-transporte.
Lucro Real ou Presumido2,5% de salário educação;8,33% de 13º salário;20% de contribuição patronal do INSS;De 1% a 3% de seguro contra acidentes;3,3% de alíquota de terceiros;20% para descanso semanal remunerado;11,11% de férias, considerando um salário por ano mais 1/3 de abono.
Somando tudo, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias. O estudo mostra que, nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário.
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Na média, o trabalhador brasileiro trabalha por 40 horas semanais ou 08 horas diárias. Segundo a MP 1.091 (Medida Provisória) que regula o salário mínimo de 2022, o trabalhador recebe R$ 5,51 por hora com SM.
Ou seja, um funcionário contratado por R$ 1.000,00 por uma empresa com o regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real, deve custar, em média, R$ 1.700,00.
Assim, com esse contrato o registro do colaborador terá um prazo de até 90 dias. O trabalhador terá sua folha de pagamento normal. Contudo, caso venha ser liberado, a empresa apenas terá que pagar ¼ do 13º salário e o proporcional de férias. Logo, não haverá aviso prévio e pagamento de multa de 40% do FGTS.
Veja a lista de documentos para admissão:CTPS Digital;Cópia do RG e do CPF;Título de eleitor para maiores de 18 anos;Comprovante de residência;Inscrição no PIS/Pasep;Cópia do comprovante de escolaridade;Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
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