Contribuição Integral
GEAP Saúde II | ||
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FAIXA ETÁRIA | 0 a 18 | 59 ou + |
GEAP Saúde I e II | R$ 317,99 | R$ 1.590,05 |
A coparticipação varia conforme o tipo de atendimento e será cobrada no contracheque do servidor, até o limite de 10% da remuneração, tantas vezes quantas forem necessárias para cobrir a despesa.
Na Geap, você pode escolher planos com e sem coparticipação. Na modalidade com coparticipação, você paga um valor menor de contribuição mensal e tem acesso à cobertura referente ao tipo de plano escolhido. Só é cobrada porcentagem em caso de atendimentos ou procedimentos realizados.
a) A mãe, pai, madrasta e padrasto; b) Os filhos e enteados que não satisfizerem as condições dos incisos IV ou V do parágrafo anterior; c) Os irmãos; d) Os netos.
1. Geap Saúde II + Família e Geap Família. O Geap Saúde II é o plano mais completo que temos, especialmente após incorporar o plano Geap Família! Enquanto o Geap Saúde II é a opção que atende ao beneficiário titular, o Geap Família é o plano que foi criado para atender aos familiares e agregados dos servidores.
Plano de Saúde para Servidor Público Federal - Convênio AFPESP.
Como funciona na Geap Depois, basta entregar o formulário no setor de recursos humanos do patrocinador, juntamente com a documentação comprobatória necessária. Um detalhe importante: a adesão de dependentes necessita da aprovação prévia do órgão ao qual o titular está vinculado.
Essa é a modalidade em que o usuário paga, além da mensalidade do plano, uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Como a cobertura é a mesma que de um plano tradicional, muitos consumidores optam por esse serviço devido ao seu baixo valor mensal. Contudo, o barato pode sair caro.
Podem ser pais, filhos, sobrinhos, netos e avós. Entretanto, essa regra costuma variar entre as seguradoras, que costumam garantir o plano apenas para os parentes de 1º grau consanguíneo, ou seja, os pais e os filhos. ... Os filhos adotivos tutelados ou enteados devem apresentar comprovação de vínculo.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, os agregados no plano de saúde podem ser: Parentes de 1º e 3º grau consanguíneos: pais, filhos, tipos, sobrinhos, netos, avós; Cônjuges ou companheiros que possuem união estável; Sogros.
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