O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80.
Valores do Depósito Recursal em 2021:Em uma condenação de R$4.500,00, o valor do depósito em recurso ordinário será de R$4.500,00. ... Em uma condenação de R$50.000,00, como o montante é maior que o teto legal, o valor do depósito em recurso ordinário será de R$10.986,80.
Caso o Recurso de Revista não seja admitido, eventual Agravo de Instrumento, com a finalidade de destrancá-lo, deverá ser interposto mediante depósito recursal no valor de R$ 10.059,15 (50% do valor estabelecido para o Recurso de Revista) – e assim sucessivamente, até alcançar o valor total da condenação.
Por seu turno, o § 9º do artigo 889 da CLT, dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O depósito recursal trabalhista é depositado por empresas condenadas em processos jurídicos que desejam entrar com um recurso no processo. Ou seja, não se trata de um pagamento para alguém, mas de um depósito de garantirá que a empresa será capaz de pagar o valor referente a condenação, caso ela se confirme.
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O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
Caso o recurso seja improvido, ou seja, a decisão da Justiça for desfavorável para a empresa contratante do Seguro Garantia Depósito Recursal, caberá a ela o pagamento da obrigação devida. Logo, se a organização não cumprir com a responsabilidade, a indenização será paga pela seguradora após intimação judicial.
Importante ressaltar que quando a empresa tiver que interpor medida processual decorrente da negativa de um recurso por meio do agravo de instrumento, terá que pagar 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal respectivo, conforme dispõe o §7º do art. 899 da CLT.
Projeto autoriza trabalhador a sacar 50% do depósito recursal durante calamidade pública. O Projeto de Lei 1808/20 permite ao trabalhador ter acesso a até 50% do valor do depósito recursal trabalhista durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
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