Em relação ao valor da multa, está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º). Deste modo, em caso de prestação em atraso, o comerciante deve aplicar 1% de juros e 2% de multa ao mês.
Para saber como calcular juros de mora, a gente parte da base de que a taxa máxima desses juros é limitada a 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso é inferior a 30 dias, o cálculo é proporcional: 0,0333% por dia de atraso, aplicado sobre o valor da conta.
Multa por atraso de salário
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso.
As taxas são de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá ter percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o Código de Defesa do Consumidor indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.
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Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, é possível cobrar uma multa de, no máximo, 2% do valor total do boleto quando houver ocorrência de atraso. Podendo ser cobrada apenas uma vez a cada título. Diferentemente dos juros remuneratórios cobrados por cada dia de atraso.
161, § 1º, do Código Tributário Nacional, que determina a taxa de 1% ao mês e passa a ser a taxa legal de juros nos termos do Código Civil de 2.002.”
Como são calculados os juros de mora
Até ao dia do pagamento, os juros se acumulam proporcionalmente dentro do prazo mensal. Se for estipulado que será se 1%, considerando 30 dias para o mês, a taxa diária fica em: Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia.
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