A natureza jurídica da ata notarial se fundamenta numa tripla-função, ou seja, autenticadora (atribui autenticidade notarial), probatória (pré-constitui prova) e conservadora (perpetua num documento notarial).
A ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, considerando a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Trata-se de instrumento valioso para a composição de provas em processos judiciais.
A ata notarial tem como objetivo comprovar fatos, coisas, pessoas ou situações de sua existência ou de seu estado. É necessário o testemunho de um tabelião ou pessoa autorizada no cartório. Sendo assim, serve como prova de veracidade para fins judiciais. Segundo o Art.
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 531,54 (quinhetos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e as demais R$ 268,41 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos).
A ata notarial de depoimento de testemunha ou de confissão faz certa: a presença da parte perante o tabelião; a capacidade da parte; a qualificação da parte, quando o tabelião verificá-la por documentos públicos; e a autenticidade das declarações constantes do ato notarial, ou seja, de que foram feitas como estão ...
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As pessoas que tem legitimidade para solicitar ata notarial: a) pessoas capazes, b) incapazes (maiores de dezesseis), c) procuradores e d) pessoas jurídicas; se solicitação de incapaz, menção expressa à idade e por quem assistido; se solicitação de procurador, menção expressa à representação por procurador, também ...
Ao réu, na sua contestação, restará a tarefa de impugnar o documento apresentado pelo autor, objetivando a demonstração de que a supramencionada ata notarial não representa a verdade dos fatos, podendo, caso queira, também através do mesmo mecanismo, levar ao conhecimento do magistrado a integra das mensagens e/ou ...
Ata notarial digital
Caso não tenha Certificado Digital, é possível emitir qualquer um dos modelos existentes no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp ou uma compra em um estabelecimento etc.