Quanto à coercitividade (ou procedência), as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas. As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas.
Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas. Quanto à regularidade, as receitas podem ser desdobradas em ordinárias e extraordinárias. Na classificação quanto à natureza, diz-se que as receitas tributárias e as receitas de contribuições são exemplos de receitas correntes.
Termo: Receita Extraorçamentária
São exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Em relação à origem, podem ser classificadas em: a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. ... b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular.
a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações. 3.
28 curiosidades que você vai gostar
A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº 4.320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.
1.1.
Quanto à categoria econômica, a receita pode ser dividida em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2): Adendo: lembre-se que código 3: Despesas Correntes e código 4: Despesas de capital. Veja aqui. Receitas Correntes: estas são as receitas arrecadadas dentro do exercício.
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...
A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art.
Termo: Despesa Extraorçamentária
Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.
As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.
III- São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e a emissão de moeda.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras. Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º.
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado. É, portanto, espécie do gênero entrada, por possuir características que lhe são peculiares.
Para atender às necessidades da sociedade, o governo precisa prestar serviços e realizar obras - o que exige gastos. Receita pública é o dinheiro que o governo dispõe para manter sua estrutura e oferecer bens e serviços à sociedade, como hospitais, escolas, iluminação, saneamento, etc.
Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.
Existem diversos setores de atividades econômicas nas quais as categorias estão inseridas, como os industriais e comerciais, havendo em cada um deles várias subdivisões, como indústria alimentícia, metalúrgica, comércio, hoteleiro, entre outras.
1. Categoria Econômica. 3 – Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
CATEGORIA ECONÔMICA: a despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas: 3 - DESPESAS CORRENTES: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
De forma geral, a empresa deve classificar as contas contábeis com base na avaliação da natureza, liquidez e função dos ativos, e dos montantes, natureza e prazo dos passivos.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
EXEMPLOS DE RECEITAS E DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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