De acordo com o artigo 476 do Código Civil apenas aos contratos bilaterais pode ser aplicada a exceção do contrato não cumprido. Logo, fica excluída a aplicação aos contratos unilaterais, tendo como justificativa de que nestes não há contraprestação para uma das partes.
Uma questão importante a ser estudada nesse tema é a que trata dos efeitos da mora solvendi. Existem duas consequências decorrentes da mora do devedor: as consequências de responsabilidade e as consequências patrimoniais.
- A exceção do contrato não cumprido também pode ser utilizada fora do processo judicial, por meio de uma interpelação, protesto ou notificação extrajudicial reclamando o cumprimento da obrigação, o devedor também pode contestar, recusando a prestação, via de contraprotesto, até que o notificantes adimpla sua parte ...
V – A CONSTITUIÇÃO EM MORA. ... 8 e 219 do Código de Processo Civil): Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)
A exceção de contrato não cumprido, também denominada pela doutrina de exceptio non adimpleti contractus, exceção de inexecução ou exceção de inadimplemento, pode ser conceituada como a "faculdade que tem uma das partes de recusar-se a cumprir a obrigação, quando a parte contrária, por sua vez, à sua não deu ...
O instituto da exceção do contrato não cumprido ou inexecução contratual está positivado no artigo 476 do Código Civil. Este instituto basicamente dispõe que nos contratos bilaterais os contratantes não podem exigir o cumprimento da obrigação da contraparte antes de implementarem a sua obrigação[1].
Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. No caso de inadimplemento absoluto, a obrigação jamais poderá ser realizada. Já o inadimplemento relativo, ou mora, pode ocorrer tanto com o devedor quanto com o credor.
V – A CONSTITUIÇÃO EM MORA 1 Mora ex re (Artigos 397, 1ª alínea, 3 do Código Civil): Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da... 2 Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos. 8 e 219 do Código de Processo Civil): Ocorre... More ...
Ou seja, o simples fato do devedor não efetuar o pagamento ou não entregar o bem já configura a mora. Quando a é projetada com a inclusão de um prazo final, o próprio fato do descumprimento impõe a mora de forma automática, sendo desnecessária qualquer interpelação mediante provocação do credor.
O artigo 136 do Código Comercial sublinha o princípio de que o prazo era a favor do devedor, porém de modo nenhum vedava que se fizesse a favor do credor o prazo e se estabelecesse a exigibilidade desde logo ou em qualquer momento antes do termo. No Código Comercial, artigo 138 dizia-se:
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