O Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014 definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência.
Conheça, abaixo, as 20 metas definidas pelo PNE:Educação Infantil. ... Ensino Fundamental. ... Ensino Médio. ... Educação Inclusiva. ... Alfabetização. ... Educação em tempo integral. ... Qualidadel. ... Escolaridade média.
O PNE é constituído por 20 metas e por 254 estratégias, dispostas no Anexo da Lei nº 13.005/2014. Para conhecer melhor cada meta e compreender sua importância para o país, foi elaborado o documento Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação.
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias do IDEB para o DF, dando uniformidade aos processos de avaliação das escolas.
Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE) com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos.
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A meta de “universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE” constitui- -se em um grande desafio para os ...
Mato Grosso do Sul é um dos primeiros estados do país a elaborar o seu Plano Estadual de Educação, com 20 metas para os próximos dez anos, algumas já cumpridas integralmente pelo atual governo, como o atendimento infantil para crianças na faixa de quatro a seis anos de idade.
O PDE está sustentado em seis pilares: i) visão sistêmica da educação, ii) territorialidade, iii) desenvolvimento, iv) regime de colaboração, v) responsabilização e vi) mobilização social – que são desdobramentos consequentes de princípios e objetivos constitucionais, com a finalidade de expressar o enlace necessário ...
1o O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso) é a conjugação dos esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atuando em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica.
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) é uma política do governo federal lançada no ano de 2007. Tem como objetivo a melhoria da Educação Básica, e nesse sentido agrega 30 ações que incidem sobre os mais variados aspectos da educação em seus diversos níveis e modalidades.
Luiz Gonzaga de O. Pinto Erradicação do analfabetismo; Universalização do atendimento escolar; Superação das desigualdades educacionais; Melhoria da qualidade do ensino; Formação para o trabalho; Promoção da sustentabilidade sócio - ambiental; Promoção humanística, científica e tecnológica do País;
A próxima metas do Plano Nacional de Educação é formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações ...
O PNE estabelece na Meta 4 a necessidade de universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao AEE, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de ...
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Meta 1 – Todas as crianças de 4 a 5 anos nas creches. E no mínimo 50% das menores de 3 anos e 11 meses até 2024. Esforços para ampliar acesso às creches não foram renovados. Em 2019, a porcentagem era de 37%, faltando incluir mais 13% das crianças menores de 3 anos e 11 meses.
Determine metas específicas para cada áreamelhorias no ensino por nível;captação e retenção de estudantes;redução de custos e controle da inadimplência;inovação tecnológica;parcerias diversas;programas de capacitação profissional;ampliação das instalações;melhorias dos equipamentos.
O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola) é uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a realizar melhor o seu trabalho: focalizar sua energia, assegurar que sua equipe trabalhe para atingir os mesmos objetivos e avaliar e adequar sua direção em resposta a um ambiente em constante mudança.
O compromisso com a qualidade da Educação está alicerçado na Educação Básica, assumindo a forma de um ecossistema – um conjunto orgânico e dinâmico voltado a atender as necessidades da comunidade aprendente que se constitui em cada escola.
O planejamento curricular é o processo de tomada de decisões sobre a dinâmica da ação escolar. É a previsão sistemática e ordenada de toda a vida escolar do aluno. É o instrumento que orienta a educação, como processo dinâmico e integrado de todos os elementos que interagem para a consecução dos objetivos da escola.
São diretrizes do PDE (2015‐2024) a erradicação do analfabetismo formal, a superação das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da educação, a formação para o trabalho e para a cidadania e a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública do Distrito Federal, entre outras.
O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola) auxilia a escola pública, pois trata-se de planejamento estratégico em que a escola investe em sua qualificação para oferecer mais qualidade de ensino ao estudante, aumentando a aprendizagem escolar.
O PDE do exercício de 2021 será pago até o mês de abril de 2022, em parcela única. Os professores que cumprirem os critérios de desempenho e assiduidade, estabelecidos em Lei, poderão receber um prêmio de R$ 6.000 reais, o valor é 20% maior do que o destinado no ano anterior.
O PEE foi elaborado em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/2014. O plano tem o prazo de vigência de 10 anos, a contar da data de publicação desta lei, podendo, excepcionalmente, ser acrescido de um ano.
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE-MS), com vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 194 da Constituição Estadual, e no art.
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