44 horas semanais
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Portanto, a duração de seu trabalho semanal equivale a 40 horas (considerando cinco dias trabalhados por semana) e seu horário de trabalho, hipoteticamente falando, pode ser: das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Para fins de pagamento, não há distinção entre o dia em que elas foram prestadas, como em domingos ou feriados, como acontece no Brasil. O cálculo das do período trabalhado considera toda a jornada semanal, assim, o trabalhador só receberá o adicional de horas extras caso tenha ultrapassado as 40 horas.
Conforme aponta a CLT, quem trabalha por mais de seis horas diárias deve ter intervalo de no mínimo uma hora. Já os funcionários que têm jornada de trabalho menores que seis horas por dia devem ter intervalo de ao menos 15 minutos. Pode-se trabalhar até duas horas a mais por dia, mediante convenção, acordo coletivo ou individual.
R$ 60 (valor normal da hora trabalhada) + R$ 30 (50% do valor normal da hora trabalhada) = R$ 90. Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 90 para cada hora extra aos sábados, enquanto que cada hora normal ainda valerá sua remuneração habitual, sendo R$ 60/hora.
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