Pausa para almoço e horas extras Os porteiros têm direito a ter pausa para o almoço e a receber por horas extras trabalhadas, que não podem ultrapassar de duas horas por dia.
Todo funcionário de condomínios, no horário diurno, deve trabalhar no máximo 7:20 por dia, fora a hora do almoço, Assim, no caso do porteiro que ingressa ao condomínio para prestar suas funções às 6:00, deverá deixar o posto de trabalho às 14:20, realizando uma hora de almoço.
Em linhas gerais, a jornada de trabalho dos porteiros funciona por turnos de 12×36, a cada 12 horas trabalhadas, o porteiro fica 36 horas de folga.
A jornada 12 x 36 já é prática bastante comum no trabalho de porteiro, tendo em vista que muitos deles trabalham revezando com outros profissionais. Assim, ela é tida como uma jornada de trabalho extraordinária na medida em que a jornada ordinária envolve 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.
Tudo depende da quantidade de empregados disponíveis para a função e da possibilidade de se pagar. A CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento.
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Vale Alimentação/refeição:
a) R$ 320,00(trezentos e vinte reais), nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, e a partir de março de 2021, o valor será de R$330,00(trezentos e trinta reais), para os empregados de condomínios, residenciais e não residenciais.
STJ determina que seguranças e vigilantes do INSS têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de Contribuição.
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
R$ 1.622,95 R$ 1.305,71 OBS: O adicional de assiduidade de 4% (quatro por cento) incide sobre o total da remuneração do mês.
Há diversos turnos possíveis para os funcionários: de 6 horas por dia até 12 horas por dia. ... Nesse esquema, os porteiros trabalham 7h20 por turno, mais uma hora de repouso e descanso. A cada cinco dias trabalhados, uma folga. O zelador “entra” na portaria durante o horário de almoço e descanso dos porteiros.
Hoje quem trabalha como Porteiro ganha em média um salário de R$ 1.335,00.
Os porteiros têm direito a ter pausa para o almoço e a receber por horas extras trabalhadas, que não podem ultrapassar de duas horas por dia. Caso isso não seja respeitado, o funcionário pode mover uma ação judicial e receber uma indenização do condomínio.
Confira agora cinco coisas que os porteiros de condomínio não devem fazer em hipótese alguma!Autorizar a entrada de visitantes sem identificação. ... Desconcentrar-se do trabalho. ... Abrir a garagem sem a certeza de quem está no carro. ... Deixar a portaria vazia. ... Conversar sobre a rotina e informações particulares dos moradores.
No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.
Respostas (2) Vladimir - No regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas. Para o mês de 31 dias a carga horária é de 192. Será o salário dividido por 180 = a hora trabalhada.
Quem tem direito à aposentadoria especial? Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência). ... 60 anos para atividade especial de 25 anos.
Nova decisão do STJ sobre Aposentadoria Especial traz vitória para vigilantes, seguranças, porteiros dentre outras profissões que atuam na proteção de bens e pessoas.
O porteiro de um centro de saúde deve receber adicional de insalubridade pelo contato com pessoas doentes. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empregadora de um porteiro de Belo Horizonte ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%).
PORTARIA ESCALA 12X36 TEM QUE PAGAR VALE ALIMENTAÇÃO.
De acordo com a Lei nº 17.722/2021, publicada no DOC de 08/12/2021, a partir do próximo ano serão reajustados os valores do vale-alimentação e do auxílio-refeição. Já o auxílio-refeição, que atinge cerca de 117 mil servidores, será reajustado em 11,08%, passando dos atuais R$ 19,63 por dia, para R$ 21,81.
Assim, na hipótese de não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, o empregado fará jus ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
“Uma portaria presencial tradicional (24 horas) custa, em média, R$ 10 mil a R$ 12 mil mês, enquanto a portaria virtual custa em torno de R$ 2 mil a R$ 3 mil, com 24 horas e livres de encargos, pois não existe isso”, detalhou Silvio.
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