Muitos acreditam que para aplicar a justa causa, são necessárias no mínimo três advertências, entretanto, não existe previsão legal na CLT sobre o número de advertências. Para que o empregador aplique a justa causa, é necessária a comprovação da falta grave cometida pelo funcionário.
Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.
Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.
Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.
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DURAÇÃO DA SUSPENSÃO
A Suspensão Disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho, por parte do empregado (letra “b” do artigo 483 da CLT).
O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
No caso de reincidência de faltas por motivos de saúde sem a apresentação de um atestado médico válido, a empresa poderá advertir o colaborador por escrito com a possibilidade de uma futura suspensão.
Analise a sua equipe. Se após a conversa com o seu colaborador você constatar que ele realmente está passando por problemas de saúde e fazendo tratamento para isso, de fato a apresentação do atestado médico se justifica.
Advertências são atos unilaterais do empregador, a assinatura apenas revela a ciência do empregado frente ao que foi noticiado no documento. Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição.
Quantas advertências geram justa causa? Quando a advertência ocorre por motivo leve, ela costuma ser aceita 3 vezes antes que medidas mais sérias sejam tomadas. Em todo caso, esta é apenas uma média e não uma conta exata. A despeito disto, na quarta vez já pode ocorrer a dispensa imediata do funcionário.
O que é estabelecido pela CLT sobre as advertências? A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave, todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa.
Anote-se que, nos termos do art. 482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ...
Continue lendo!Mantenha um bom clima organizacional. ... Garanta que a comunicação seja eficiente. ... Ofereça um plano de carreira para combater o absenteísmo nas empresas. ... Invista em feedbacks constantes. ... Estabeleça políticas de reconhecimento. ... Promova a qualidade de vida. ... Realize treinamentos e analise a ergonomia.
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
O que diz a CLT sobre atestado médico
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho, os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.
Como funciona a suspensão do contrato de trabalho? Após a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa temporariamente de pagar o salário aos seus colaboradores. Durante esse tempo, o trabalhador receberá um benefício do governo com base no montante a que teria direito se tivesse recebido seguro-desemprego.
Os 9 motivos para advertências trabalhistasViolar regras morais ou jurídicas. ... Comportamento incompatível. ... Atos libidinosos dentro da empresa. ... Negociações por conta própria. ... Repetição de faltas leves. ... Advertências trabalhistas. ... Revelar informações confidenciais. ... Desobediência.
O empregador pode suspender o funcionário por 1, 3, 5, 10 ou 30 dias, de acordo com a gravidade do ato cometido. ... Sendo assim, caso a empresa dê uma advertência verbal ao funcionário, fica impossibilitada de repetir a punição no mesmo dia e de aplicar a suspensão pela mesma falta.
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