Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29).
Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal) podem fazer a solicitação a partir desta terça-feira (04/01).
A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
Projeção de R$ 1 bilhão em renegociações. Será aberto na próxima segunda-feira o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021). Ele se encerra em 31 de março de 2022.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até 28 de fevereiro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021) que viabiliza aos inscritos a quitação de débitos com 100% de desconto em multas e juros.
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É que a Prefeitura prorrogou até 22 de dezembro, o prazo de adesão ao Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal), que possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas.
Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.
Começa nesta segunda-feira, 3 de julho, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017 e publicado pela Secretaria da Receita Federal no Diário Oficial da União, de 21 de junho, por meio da Instrução Normativa n.º 1.711/2017.
Encerra nesta sexta-feira, dia 31 de dezembro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021) para quitação de débitos com 100% de desconto em multas e juros.
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