Mais de 380 mil agricultores tiveram o pagamento do benefício Garantia-Safra na safra 2019-2020, totalizando um saldo de R$ 323,2 milhões de recursos autorizados. O pagamento dos benefícios iniciou em janeiro de 2021 e terminará em junho.
Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 74 mil agricultores familiares em janeiro. Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 274, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra para mais de 74 mil agricultores familiares, que aderiram na safra 2020/2021.
O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa irá realizar o pagamento referente à safra 2020/2021 em parcela única de R$ 850, conforme disposto na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020.
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de dezembro de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O benefício é concedido aos agricultores que possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio, e que tenham registrado perdas de produção em culturas de algodão, mandioca, milho, feijão e arroz, iguais ou superiores a 50%. Normalmente são realizados repasses de R$ 850,00, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00.
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Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 1º Fica estabelecido, para a safra de 2021/2022, o valor do benefício do Garantia-Safra de que trata o §1º do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos conforme as normas em vigor.
O pagamento do Garantia-Safra 2020/2021 - benefício financeiro em caso de perda da safra devido à estiagem ou excesso de chuvas - começará em dezembro.
O montante de pagamento chegará a mais de R$ 49 milhões. Segundo informou o Mapa, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício será realizado em parcela única de R$ 850.
O saque do benefício Garantia-Safra estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Agências da Caixa e App Caixa Tem.
O beneficiário poderá fazer consulta para saber se o benefício foi disponibilizado, verificar se o cadastro está correto, corrigir dados do Número de Identificação Social (NIS) e, eventualmente, o motivo do bloqueio do benefício.
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Documentação em comum para todos os casosCPF.NIS.Data de nascimento.Filiação.
Quem TEM direito a DAP? – Produtor que possui área rural de até quatro módulos fiscais; – Tem como principal fonte de renda as atividades da exploração da propriedade; – Possui renda bruta anual de até R$ 360 mil.
Uma das novidades do Plano Safra 2021/2022 para os pequenos agricultores é o maior incentivo ao Pronaf Bioeconomia. Essa linha de financiamento é voltada para investimentos em: tecnologias de energia renovável, ambientais, armazenamento hídrico e práticas conservacionistas.
Em estimativas divulgadas ontem, a Companhia Nacional do Abastecimento (Conab) previu que a colheita da safra 2021/22, que termina oficialmente em março, ficará em 592 milhões de toneladas.
A consulta à situação da DAP é gratuita e é realizada através do site do Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Clique aqui para acessar). Fornecendo número do CPF ou CNPJ, em caso de DAP jurídica, o agricultor consulta se o documento está ativo, cancelado, expirado ou suspenso.
Após o crédito do valor, o saque poderá ser realizado por meio da geração de token pelo trabalhador no aplicativo CAIXA Tem, e será finalizado nos canais parceiros (Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui) e terminais de autoatendimento.
Requisitos para participar do Garantia Safra:
Está plantando em uma área de plantio de 0,6 a 50 hectares, em propriedade própria ou em arrendamento; Plantar as culturas do milho, algodão e feijão com ou sem consórcio.
Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
O processo para a emissão da DAP é bem simples. Basta o agricultor ir até um órgão emissor autorizado, que são as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural e os sindicatos de trabalhadores rurais. É necessário ter em mãos a carteira de identidade e o CPF.
Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40 mil, por DAP Familiar/ano/EEx; e.
Refere-se a ausência de CPF junto ao cadastro NIS na CEF, sendo necessário a regularização do mesmo em uma agência da CEF ou no CRAS; e/ou NIS incorreto, sendo necessário a confirmação junto a CEF do NIS que encontra-se ativo.
Pendente é a condição daquilo que está pendurado ou elevado. Mas, pode também significar algo que ainda não foi finalizado, que está suspenso ou propenso. Na língua portuguesa, pendente pode ser classificado como um substantivo ou adjetivo de dois gêneros.
Também segundo a publicação do Diário Oficial, por conta da pandemia, o Garantia-Safra será pago aos seus beneficiários em parcela única. Os pagamentos serão realizados a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O pagamento do Garantia Safra pode ser realizado nas seguintes modalidades:Crédito em contas digital CAIXA;Conta Poupança Social Digital;Demais canais de pagamento para agricultores não bancarizados (autoatendimento, lotéricas, CAIXA Aqui e agências).
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