Assim, o código CFOP 6411 é usado para representar a devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
O CFOP 6101 significa que houve uma venda interestadual (primeiro dígito 6), e que o produto vendido é produzido pela empresa que realizou a venda (últimos três dígitos 101).
CFOP 1411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
O CFOP 6403 será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que está listada em acordo entre os estados e que será cobrado o ICMS de ST na operação.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
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A Remessa para Conserto, trata-se de uma operação onde é realizada saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte. Portanto, sendo uma mercadoria de estoque, a operação deverá ser considerada como remessa para industrialização.
Remessa e retorno de conserto
Esse tipo de nota fiscal é emitida quando algum produto apresenta algum defeito e é enviado a terceiros para reparos. Para esse tipo de movimentação há a isenção de impostos e o prazo máximo de retorno desses bens é de 180 dias.
O CFOP 6.403 será utilizado pelo importador da mercadoria (importou para revender). Na operação interestadual existe Protocolo ou Convênio ICMS que exige o ICMS-ST. Já o CFOP 6.404 será utilizado exclusivamente quando o ICMS-ST já tiver sido pago para o Estado de origem da mercadoria.
Resumindo: Se a mercadoria NÂO estiver sujeita ao regime de ST então usa-se o CFOP 2.556, caso a mercadoria sujeita ao regime de ST usa-se o CFOP 2.407.
O estabelecimento que está devolvendo a mercadoria deve emitir a nota fiscal de devolução e o fornecedor registra no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.411. Essa nota fiscal emitida pelo fornecedor não deve ser escriturada pelo estabelecimento que está devolvendo a mercadoria (Anexo V e art. 214 RICMS/SP).
Para nota de devolução do 5.405, use o 1.411.
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
CFOP padrão para operações dentro do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "5101". CFOP padrão para operações fora do estado: Selecione o CFOP para operações dentro do estado, por exemplo "6101".
E a Outra com o CFOP 6116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Você deverá escriturar o documento de acordo com o destino em vossa empresa, se já existe a ciência que 50% será para industrialização e os outros 50% para a comercialização, faço o uso do CFOP 2.101 e 2.102, havendo controle de estoques separadamente.
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
CFOP 6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
O CFOP 6.404, resumidamente quer dizer que o remetente deveria ter recolhido o ICMS ST, você pode solicitar que o mesmo envie uma nota fiscal complementar. A entrada deverá ser feita pelo destinatario com o CFOP 2.403 e sem credito de imposto. imposto já tenha sido retido anteriormente.
Se o produto não tiver ST nem no estado de orgime (independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 000 CFOP 6102 (fazer difal). Mas se o produto tiver ST no estado de origem ´(independente que se tenha ST ou nao no estado de destino) será CST 060 CFOP 6404 (fazer difal).
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
A remessa em garantia é uma operação que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou conserta a mercadoria se esta apresentar defeito. Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos ICMS e IPI.
III. Na remessa do equipamento e das partes e peças para o prestador de serviço deve ser empregado o CFOP 5.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) e no seu retorno, o CFOP 5.916 (retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo).
1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação da nota fiscal (CFOP) deverá ser “REMESSA PARA CONSERTO” ou “REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA REPARO”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado); 4 - Os impostos ICMS e IPI não devem ser ...
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