O código DARF 1708 aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
O responsável pelo recolhimento é a FONTE PAGADORA, ou seja, o TOMADOR DO SERVIÇO, devendo ser quitado até o último dia útil do 2º decênio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – ou seja, em torno do dia 20 do mês seguinte ao do pagamento.
Fiquei na dúvida entre o código 1708 ou 8045.
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O codigo 8045 é utilizado somente nos casos:comissões;corretagens;qualquer outra remuneração pela. representação comercial ou pela mediação. na realização de negócios civis e comerciais;por serviços de propaganda e publicidade.
Você deve informar no mês de competência, independente de quando tenha sido pago o darf. O fato gerador para o cód. 1708 é a provisão ou o pagamento, o que ocorrer primeiro.
Para imprimir o Darf, clique na caixa de seleção ao lado esquerdo da linha do resultado de cálculo e, em seguida, clique no botão Emitir darf. O Darf será gerado e a aplicação perguntará se deseja abrir o documento ou então salvar o documento localmente.
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Emitir Darf - dívida ativa da UniãoAcesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral".Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Para emitir o DARF, o trader precisa acessar o Sicalcweb da Receita Federal. Lá, basta clicar em “Preenchimento rápido” e inserir os dados pessoais. Na próxima tela é preciso informar o código “6015”, relacionado ao day trade de pessoas físicas, ou 3317, para pessoas jurídicas.
Preencher declaração. Baixe o programa que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ... Enviar a declaração à Receita Federal. ... Acompanhar o processamento da declaração.
Como cadastrar a operadoraAcesse a aba "Obrigações acessórias";Selecione o módulo "DIRF - Plano de Saúde";Informe a Empresa, o Ano Base e a Forma de Apuração;Clicar na opção "Cadastro Operadora"; . ... Na tela aberta, clique em "Novo";No campo "CNPJ", clique na lupa e selecione a operadora do plano; .
Lançamento das notasAcesse "Lançamentos / Nota de Serviço / Nota de Serviços Tomados"No lançamento dos Serviços Tomados o fornecedor vinculado deverá trazer o CNPJ informado corretamente.
CÓDIGO 8045. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DE IRRF. Os rendimentos pagos sob o código 8045 implicam obrigação do recolhimento de IRRF por parte dos recebedores da quantia, cabendo à fonte pagadora tão somente a declaração em DIRF, diante da ausência de sujeição passiva tributária.
Quem emitiu a NF deverá receber o líquido e o destinatário da NF é o responsável por recolher o DARF 8045.
A partir de 01/10/2008 (5), o IRRF deve ser recolhido pela fonte pagadora do rendimento (tomador do serviço) até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador do imposto. Para tanto, deve-se utilizar Darf, em 2 (duas) vias, com Código de Receita 8045 (campo 04 do Darf).
Especificamente sobre esta obrigação, o comprador ou o tomador de serviço também é responsável pela retenção. Isso significa que, além de você, o seu cliente também deve recolher os impostos. Porém, fica sob sua responsabilidade declarar à Receita Federal tudo o que foi pago pelos dois.
O imposto de renda incidente sobre honorários advocatícios e serviços prestados no curso de processo judicial, tais como serviços de engenheiro, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, médico, testamenteiro, liquidante, síndico etc., deve ser recolhido utilizando o código de receita 1708.
O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de FATO GERADOR e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.
É importante saber que além de declarar os rendimentos pagos durante o ano-calendário, o empregador também precisa informar à Receita Federal os pagamentos efetuados aos planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, quando estes forem contratados em benefício de seus empregados.
Acesse no sistema Departamento Pessoal a aba Funcionários - Plano de Saúde;Na Operadora desejada clique em Planos e no plano desejado clique em Beneficiários;Selecione a empresa e clique em ; ... Selecione o sócio que deseja vincular, informe a vigência do plano e selecione e também a rubrica correspondente ao mesmo.
Como declarar gastos com planos individuais
O programa da DIRPF permite a importação deste documento. Tais gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “26 - Planos de saúde no Brasil”. Deverão ser incluídos o CNPJ e nome da operadora do plano.
O primeiro passo para preencher e enviar o Imposto de Renda é baixar o programa gerador do IR, que está no site da Receita. É possível, neste ano, fazer a declaração pelo computador, no aplicativo, no tablet e por meio do e-CAC (para quem tem certificado digital). Para saber como baixar o programa, clique aqui.
A declaração precisa ser feita por meio do PGD Dirf 2021, o Programa Gerador de Declarações (disponível a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2021), usando o Receitanet. O programa fica disponível no site da Receita Federal e você só precisa fazer o download no seu Windows ou Linux.
Mesmo que você tenha recebido, em 2020, menos de R$ 28.559,70, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos. Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo.
Como realizar o pagamento do DARF sem código de barras?Acesse o internet banking;Escolha a opção “Pagamentos”;Depois, clique em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”;Selecione “DARF”;Após isso, preencha as informações solicitadas.
De acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para recolhimento de imposto de renda por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, sendo em valor inferior, não é possível fazer este pagamento de um DARF.
Além disso, investidores que não pagam o Imposto de Renda sobre day trade corretamente estão sujeitos a multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido. O limite de juros é de 20% do total, e será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência persistir.
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