CFOP 5151 Transferência de produção do estabelecimento5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
8. Quando a transferência entre estabelecimentos, da matriz para a filial ou vice-versa, for de produtos semiacabados, a remetente deverá emitir NF-e com CFOP 5.151 (“transferência de produção do estabelecimento”).
Os contribuintes do IPI podem transferir produtos destinados à industrialização ou comércio de um para outro estabelecimento, industrial ou equiparado à industrial, da mesma empresa, com suspensão do IPI (4), conforme prescreve o artigo 43, X do RIPI/2010 : Art.
Não existe "transferência" entre empresas distintas, mesmo que o quadro societário seja igual, ambas tem CNPJ e Inscrição Estadual distintas.
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Transferência de Mercadoria. Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.
Por outro lado, ocorrendo transferência, da matriz para a filial, de matéria- prima adquirida de terceiros que já se encontre no estabelecimento matriz, essa última deverá emitir NF-e utilizando o CFOP 5.152 (“transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”).
cfop 5152: classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - Cosmos.
Cfop: 1551, 2551 ou 3551 - Compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
Vc deve utilizar o CFOP 1202.
CFOP 5554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. 5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 5124 - Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como 5.102, 6.102 ou 7.102 "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
As transferências de mercadorias entre Matriz e Filiais podem ser registradas pelo custo (a exemplo do que você faz) ou pelo Lucro. Em ambos os casos, a contrapartida será sempre a levada a débito ou a crédito de Conta Corrente.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102); ... CFOP 6949: serve para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado para fora do Estado.
CFOP 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral.
Como a transferência de mercadorias entre matriz e filiais ou entre filiais não se trata de venda de mercadorias com transferência de propriedade, não há que se falar em tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Também não gera crédito de PIS e COFINS os recebimentos de mercadorias em transferência.
Quando é realizada uma entrada de produtos na empresa não há separação no armazenamento, ou seja, todos os produtos que tiverem a mesma classificação serão armazenamos no mesmo depósito, independente do produtor a quem o produto pertence.
1409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
CFOP 6152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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