Será obrigatória a utilização de concorrência:Concorrência para obras e serviços de engenharia.Acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)2) Para demais compras e serviços de valor superior a Acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) – Art.
Via de regra, a Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) nas seguintes situações:Compra de imóveis;Alienação de imóveis público;Concessão de direito real de uso;Licitações internacionais;Celebração de contratos de concessão de serviços públicos;
Nas situações em que a divisão do objeto forem tecnicamente sustentáveis, a autoridade administrativa deverá justificá-la. De acordo com o art. 175 da CF, a prestação de serviços incumbida ao Poder Público será sempre realizada pela licitação.
Concurso (Lei 14.133/21)
O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
A Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ... Aplica-se em qualquer modalidade de licitação.
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A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
No caso da tomada de preços, é necessário que haja um cadastramento prévio das empresas interessadas, o processo da tomada de preços tem uma duração menor que a concorrência e deve haver ampla publicidade sobre o edital.
Primeiro a administração pública deve definir o objeto da licitação, saber o valor estimado do objeto e após o valor ela poderá definir a modalidade, ficando entre concorrência, convite e tomada de preço.
As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993.
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