O CFOP 6.102 serve para vendas interestaduais com contribuintes do ICMS, já o CFOP 6.108 é para venda para não contribuintes do impostos, ou seja venda para PF ou PJ sem inscrição estadual.
Como já explicamos, o CFOP 6102 refere-se a vendas de um estado brasileiro para outro.
6102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Enquanto na operação CFOP 5102 é uma venda estadual, a CFOP 6102 indica uma saída interestadual.
6101 – Venda de produção do estabelecimento. 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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Esse CFOP se aplica em casos em que os materiais foram produzidos pela própria empresa que está realizando a venda entre contribuintes, destinada à industrialização ou comercialização do destinatário. Trata-se de uma empresa enquadrada no regime normal de tributação.
CFOP 6101 Venda de produção do estabelecimento.
Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.
Isso mesmo, para as mercadorias tributadas, venda com o CFOP 5.102, já para as mercadorias sujeitas à ST, venda com CFOP 5.405.
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