No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.
Quais os regimes tributários e seus enquadramentos no Brasil?
Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:
O Lucro Real é o Regime obrigatório para empresas que faturam até R$78 milhões por ano ou por conta do tipo de atividade exercida. É um dos Regimes mais justos, pois se baseia nos resultados ocorridos, ou seja, nos reais valores que a Empresa dispõe anualmente. Considera-se lucro real, todo o valor considerado lucro, após os descontos dos gastos.
No entanto, para todas as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real. A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhece o que distingue esses dois regimes de tributação.
Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS. Os impostos de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido são pagos a partir de uma previsão dos ganhos dessa empresa.
E caso haja a extinção da pessoa jurídica, a apuração do imposto deve ser feita antes do encerramento ou liquidação. O Lucro Presumido é basicamente uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) .
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