Pensando nisso, a Lei 14.195/2021 foi criada, leia os próximos tópicos e entenda melhor. É considerada inativa a empresa que não efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.
Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, é fundamental manter suas obrigações legais em dia. Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira.
O empresário que possui empresa inativa não precisa transmitir a declaração mensalmente, porém as declarações exigidas anualmente são de responsabilidade também de quem tem empresa inativa, correndo o risco de ter o CNPJ ou CPF cancelados.
Uma empresa pode ficar inativa por um intervalo máximo de cinco anos antes de ter seu registro cancelado pelo órgão de registro. Ao final desse período ou se preferir antes, o empresário precisa fazer uma nova alteração no contrato comunicando o retorno das atividades.
Já o CNPJ inativo corresponde a uma empresa sem movimentação alguma. A Receita Federal pode classificar um CNPJ dessa forma se dentro do período de 30 dias a empresa não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira – investimentos e aplicações também contam.
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Como reativar um CNPJ inativo?verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.
A baixa do CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Para deferimento da Interrupção/Reinício de Atividades no CNPJ, será necessária o registro do ato correspondente do Órgão de Registro; A data do evento para os eventos 412 e 413 é a data do registro do ato correspondente no Órgão de Registro competente.
As empresas individuais e as sociedades mercantis ou civis, ME e EPP que durante 5 anos não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a baixa no registro (Junta Comercial ou Cartório) independente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, INSS e FGTS.
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