Quando o sócio não integraliza as quotas dentro do prazo estipulado no contrato é considerado remisso. ... Nessa última hipótese, o capital social sofre a mesma redução, a não ser que os demais sócios resolvam suprir o valor da quota. É clara a legislação (art.
De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil2, a responsabilidade de cada sócio, na sociedade limitada, é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Integralização de Capital Social é o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos na emissão do Contrato Social. Esses valores, por sua vez, podem ser em dinheiro, bens móveis, bens imóveis e/ou títulos de crédito.
O sócio remisso caracteriza-se por ser aquele que subscreveu um montante no capital social e não cumpriu com a sua obrigação societária de integralização do capital subscrito.
A integralização do capital social é obrigação dos sócios. Sua inobservância gera consequências negativas aos mesmos, tornando cada sócio solidariamente responsável pela integralização do capital, podendo, inclusive, ter seu patrimônio pessoal perdido em razão de dívidas da sociedade.
O sócio remisso, portanto, é aquele que subscreveu uma determinada quantidade de quotas e tornou-se parcial ou totalmente inadimplente por não efetuar a integralização na forma e/ou prazo estipulado, até os trinta dias seguintes da notificação pela sociedade.
§ 1º - Os sócios se comprometem a integralizar o capital social em 24 parcelas mensais vencidas 30 dias após a assinatura deste contrato.
Ressaltamos, inicialmente, que a nossa legislação não traz regras exigindo a integralização do capital social, total ou parcialmente, quando do registro do contrato.
Considerando que nenhum dos sócios integralize o capital social, aquele com apenas duas quotas (dois mil reais investidos) poderá responder pelo montante total (100 mil reais). Se ele tiver pago suas quotas, ainda assim responderá solidariamente pelos 98 mil restantes. [2]
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou debitados. Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada no seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa.
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